EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM DISCUTIR O CRÉDITO GERA HONORÁRIOS POR EQUIDADE
Nos casos em que o contribuinte é excluído do polo passivo da execução fiscal sem impugnar o crédito que está sendo cobrado pela Fazenda, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por equidade, já que não há como estimar o proveito econômico obtido. Rafael Luz/STJ 1ª Seção do STJ negou provimento aos embargos de divergência [...]