Apesar de ser o regime geral de tributação, o Lucro Real é também o mais complexo e que exige mais atenção por parte da contabilidade.
Interessado em saber quais são as empresas obrigadas ao Lucro Real?
A dúvida faz sentido, afinal, dependendo do tipo de atividade, mesmo uma empresa de pequeno porte pode ser obrigada a fazer a opção.
Apesar de ser o regime geral de tributação, o Lucro Real é também o mais complexo e que exige mais atenção por parte da contabilidade.
Portanto, saber quais empresas são obrigadas a adotá-lo é fundamental, sobretudo do ponto de vista do planejamento tributário.
Quais empresas são obrigadas ao Lucro Real?
As empresas obrigadas ao Lucro Real, conforme o Art. 14 da Lei 9.718 de 1998, são as seguintes:
- Aquelas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período
- Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta
- Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (não confundir com receita de exportação)
- Que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do impostos
- Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa
- Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)
- Que explorem as atividades de securitização de crédito.
Além das situações descritas acima, também são obrigadas ao Lucro Real empresas resultantes de processos de fusões e aquisições enquadradas nas situações de obrigatoriedade ao regime tributário.
Como funciona a tributação pelo Lucro Real?
O Lucro Real é o regime geral de tributação aplicado às empresas no Brasil considerado o mais justo e também o mais complexo.
As empresas obrigadas ao Lucro Real, ou que optam pelo regime facultativamente, são tributadas conforme o lucro fiscal efetivamente apurado.
Os principais tributos são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No Lucro Presumido, por exemplo, o Fisco presume que uma empresa de determinado segmento tem determinada margem de lucro sobre o faturamento.
Assim, mesmo que ao final do período a empresa tenha prejuízo, terá de pagar IR e CSLL, algo que não acontece com a empresa do Lucro Real.
Dentro de uma estratégia de planejamento tributário, mesmo as empresas não obrigadas ao Lucro Real podem fazer a opção por ele, caso tenham margens de lucro menores do que a margem estipulada no Lucro Presumido.
O cálculo, obviamente, deve considerar outros tributos além do IR e da CSLL, como o PIS e a Cofins, que têm alíquotas maiores no Lucro Real do que no Lucro Presumido.
Como calcular o Lucro Real?
Nas empresas obrigadas ao Lucro Real, a apuração do resultado é feita com base na escrituração contábil, considerando as contas de ajustes: adições, exclusões e compensações.
O esquema a seguir ajuda a entender como o cálculo é feito:
- Lucro (prejuízo) fiscal
- (+) Ajustes positivos (adições)
- (-) Ajustes negativos (exclusões)
- (=) Lucro real ou prejuízo fiscal do período.
Quanto à cobrança do IRPJ e da CSLL, as alíquotas aplicadas ao Lucro Real são as mesmas do Lucro Presumido:
- 15% de IRPJ, acrescido de 10% quando o lucro superar R$ 20 mil por mês
- 9% de CSLL.
Quanto ao PIS/Cofins, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para Cofins em regime não-cumulativo, no qual é possível deduzir dos débitos os créditos tributários.
Vale mencionar ainda que a apuração pelo Lucro Real (para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social) pode ser trimestral ou anual.
Fonte: Rede Jornal Contábil
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