Um tabelião obteve decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, para se blindar contra eventual cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores de dívidas protestadas que o cartório recebe de devedores para repassar a credores.

Pode se tratar da primeira decisão judicial sobre o assunto. A Fazenda Nacional e advogados tributaristas consultados pelo Valor desconhecem acórdão semelhante ao proferido pelo tribunal no mês passado. Cabe recurso.

A insegurança sobre a tributação nasceu há dois anos, quando a Receita Federal publicou uma orientação aos fiscais do país no sentido de que esses recursos devem ser escriturados pelos tabeliães como receita em livro-caixa.

A previsão consta na Solução de Consulta nº 94, publicada em julho de 2020 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Para o Fisco, os valores fazem parte dos rendimentos do trabalho não assalariado dos serventuários de justiça.

Depois da publicação do entendimento, um tabelião de notas e de protesto de letras e títulos do município de Bebedouro, no interior de São Paulo, acionou a Justiça. Obteve sentença favorável com a declaração de não incidência do imposto sobre o montante das dívidas recebidas de devedores e transferidas a quem de direito.

A União recorreu ao TRF da 3ª Região, que manteve o entendimento favorável ao contribuinte. Por unanimidade de votos, os desembargadores da 3ª Turma entenderam que o tabelião é um intermediário e esses recursos não são renda dele porque transitam temporariamente em sua contabilidade (apelação cível nº 5000610-39.2021.4.03.6138).

Em nota ao Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende a incidência do Imposto de Renda na hipótese. Afirma que os repasses são “despesas necessárias e usuais ou normais” para o exercício da função de tabelião e de oficial de registro.

Seriam, de acordo com a procuradoria, rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal do imposto e dedutíveis, que devem ser escriturados como receita em livro-caixa. “A União acredita fortemente que reverterá tal decisão quando da apresentação do recurso cabível”, diz o órgão.

Fonte: Valor