O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu dar provimento a mandado de segurança para que a Receita Federal seja obrigada a restituir crédito recolhido a maior no prazo de 30.

Conforme a decisão, o órgão arrecadador terá que cumprir todos os atos de sua competência, chegando até o comando de requisição de ordem bancária no prazo. Segundo os autos do processo, os pedidos de análise foram encaminhados à Receita em 2018 e a decisão de 1ª instância é de 2020.

A decisão dos desembargadores se deu por 3 votos favoráveis contra 2. A divergência foi suscitada pelo desembargador Leandro Paulsen.

 

Fonte: Conjur