O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará a exigência das contribuições Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de mercadorias destinadas a pessoas físicas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A venda de mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização na ZFM é equivalente a uma exportação para o exterior. Por isso, essas operações não estão sujeitas à cobrança do PIS e da Cofins. A Receita Federal, porém, defende que essa desoneração não seria aplicável às vendas de mercadorias para pessoas físicas, o que é questionado, na Justiça, por diversos contribuintes. O STJ tem um retrospecto de decisões favoráveis à tese defendida pelos contribuintes. Nos últimos anos, esse tribunal reconheceu que as contribuições não devem incidir sobre as vendas internas (dentro da ZFM) de mercadorias, nacionais e nacionalizadas, destinadas a pessoas físicas e jurídicas situadas na ZFM. O caso foi afetado e a decisão servirá de parâmetro definitivo para os demais processos que envolvem o mesmo tema.

Fonte: GRM Advogado