A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) dará início, a partir de setembro, a uma nova fase em seu monitoramento fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O foco desta ação será a suspensão de contribuintes que apresentem inconsistências na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes a divergências nos valores declarados ao fisco estadual. Detalhamento das Inconsistências As discrepâncias encontradas estão associadas às regras nº 49 e 50 do sistema de Malha Fiscal. Especificamente, a regra nº 49 aborda casos em que o saldo credor reportado para o período atual supera o valor declarado no período anterior como “Saldo Credor a Transportar”. Já a regra nº 50 refere-se a inconsistências entre os valores informados na EFD e na Declaração de Apuração Mensal (DAM). Essas discrepâncias são tratadas sob a regulamentação prevista no inciso V do artigo 84 do Regulamento do ICMS do Amazonas (RICMS-AM), aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, que estabelece as normas para a cobrança do ICMS no estado. Procedimentos para regularização Os contribuintes afetados receberão notificações através do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), detalhando as razões para a suspensão. Para regularizar a situação, será necessário corrigir o arquivo da EFD conforme as orientações da seção “COMO RESOLVER” dos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução nº 11/2022 – GSEFAZ. Após a retificação e o envio do arquivo corrigido, o processamento será automático, dispensando a abertura de novos processos para a reativação da Inscrição Estadual. Para esclarecimentos adicionais ou informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Departamento de Fiscalização pelo telefone (2121-1771) ou com a Gerência de Cadastro pelo telefone (2121-1725). Também é possível utilizar o chat no portfólio de serviços ou enviar e-mails para efd@sefaz.am.gov.br. Esta medida visa aprimorar o controle fiscal e garantir que todos os contribuintes estejam em conformidade com as normas estabelecidas, promovendo uma administração mais eficiente e transparente do ICMS no Amazonas. Publicado por Juliana Moratto

Fonte: Contábeis