A Prefeitura de São Paulo adotará, a partir de janeiro de 2025, um índice menor de correção monetária para as dívidas de ISS, IPTU e ITBI. A Lei nº 18.095, de 2024, que instituiu a edição deste ano do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), determina a aplicação da Taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. Hoje, utiliza-se IPCA mais juros de mora de 1% ao mês. A mudança é significativa para os contribuintes. A taxa Selic está hoje em 10,75% ao ano. Já o IPCA acumulado, medido pelo IBGE, está em 4,5% e, com 12% de juros de mora, representaria uma correção de 16,5% ao ano. A justificativa do projeto de lei do Poder Executivo, aprovado pelos vereadores da capital paulista, destaca que a ideia é reduzir a litigiosidade. E acrescenta que, hoje, a jurisprudência é desfavorável ao município. A alteração surpreendeu advogados. Eles lembram que está pendente, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que discute, em repercussão geral, a possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentuais superiores aos estabelecidos pela União. O relator é o ministro Luiz Fux (RE 1346152 ou Tema 1217). Em 2019, os ministros discutiram essa questão, mas em processo envolvendo os Estados. Decidiram que esses índices deveriam ficar limitados aos percentuais estabelecidos pela União – que adota a Selic (RE 1216078 ou Tema 1.062). No Estado de São Paulo, antes do julgamento, o índice paulista chegou a ser de 0,13% ao dia. No caso dos municípios, a discussão chegou ao STF por meio de recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo contra uma empresa de pequeno porte da área de tecnologia e segurança. Em primeira instância, a Justiça validou a cobrança de débito tributário com IPCA mais 1% ao mês, como prevê a legislação municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reverteu a decisão, determinando a observância da Selic como teto de atualização. Todos os processos sobre o tema estão sobrestados, aguardado o julgamento do STF. De acordo com o advogado Rafael Ristow, sócio do escritório BCOR Advogados, chama a atenção o fato de a própria Fazenda do município de São Paulo reconhecer a sua derrota antes mesmo do julgamento no Supremo. Ristow lembra que a discussão sobre a correção monetária aplicada pela capital paulista começou mais recentemente e que o TJSP vinha dando decisões favoráveis aos contribuintes, até os processos serem sobrestados. “No fim das contas, essa postura proativa do município acaba solucionando as demandas daqui para frente”, diz. Já com relação aos processos existentes, acrescenta, ficam pendentes do julgamento no Supremo. “Acredita-se que o STF deve tomar a mesma decisão já proferida com relação aos Estados”, diz. Segundo o advogado Maurício Barros, sócio da área tributária do escritório Cescon Barrieu, com essa lei, o município se alinha à jurisprudência do Supremo. “A linha de argumentação do município provavelmente não irá prevalecer no Supremo, uma vez que as alegações são as mesmas levadas pelos Estados. Não faria o menor sentido o STF definir que o município poderia ter um índice diferente de Estados e União”, afirma. Para Barros, com a nova lei “além dos contribuintes terem redução dos juros, reforça-se a argumentação contra os municípios no caso que ainda será julgado no Supremo”. Atualmente, pelo menos 24 capitais adotam índices de inflação anual para atualizar o valor de débitos tributários, de acordo com levantamento da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). O município de São Paulo aplica o IPCA. O Rio de Janeiro, o IPCA-E. Manaus e Rio Branco, o INPC. Ainda incidem juros de mora de 1% ao mês. Belo Horizonte é uma exceção. Adota a Selic desde janeiro de 2022.

Fonte: Valor