Pessoas físicas e jurídicas já podem utilizar o portal do Regularize para emitir certidões de regularidade fiscal, desde que todas as pendências relacionadas aos créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sejam comprovadamente indevidas ou já tenham sido regularizadas. A modalidade é destinada apenas aos contribuintes com pendências relacionadas aos créditos administrados pela PGFN e que não conseguiram emitir a certidão pela internet. No caso de pendências perante a Receita Federal, o contribuinte deverá tratá-las junto à autarquia. Veja o passo a passo para solicitar liberação da certidão: Vale ressaltar que no caso de pendências comprovadamente indevidas perante a PGFN, o contribuinte deverá protocolar o requerimento. Acesse o portal Regularize; Clique em Outros Serviços > selecione a opção Liberação de pendência para emissão de certidão de regularidade fiscal PGFN; Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos; Acompanhe o andamento do requerimento na opção “Consultar Requerimento”. O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do Regularize, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos. Se não for possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte deverá consultar a sua situação fiscal para verificar quais pendências estão impedindo a emissão. Para isso, basta acessar o portal e-CAC e clicar em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal. IZABELLA MIRANDA Jornalista

Fonte: Contabeis