A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/24, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, e manteve regimes específicos de tributação. Esses regimes beneficiam segmentos como petróleo, modernização de equipamentos e infraestrutura. Confira os principais. Regimes aduaneiros especiais A proposta mantém a suspensão de tributos para regimes aduaneiros especiais, como lojas francas e mecanismos destinados a incentivar a industrialização para exportação. Esses incentivos são fundamentais para a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Indústria de petróleo A indústria petrolífera continuará a usufruir da suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para importação ou aquisição de produtos finais utilizados em exploração, transporte e armazenamento. Esse regime será válido até 31 de dezembro de 2040, proporcionando estabilidade e planejamento a longo prazo para o setor. Bens de capital Dois regimes especiais para a compra, troca ou modernização de bens de capital (equipamentos usados na produção de outros bens) foram prorrogados. O regime de incentivo à modernização e ampliação de portos, conhecido como Reporto, permite a suspensão do pagamento de tributos por cinco anos para compras realizadas até 31 de dezembro de 2028. Após esse período, a suspensão se transforma em isenção definitiva. Esse benefício abrange máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens utilizados para operações portuárias, sistemas de apoio operacional, proteção ambiental, segurança, monitoramento e treinamento de trabalhadores, incluindo a implantação de centros de treinamento. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reporto. Isenções e dedução de tributos A proposta do deputado Reginaldo Lopes introduz uma transição com deduções na base de cálculo dos tributos para a venda de máquinas e equipamentos usados adquiridos entre 1º de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2032. As compras realizadas até 31 de dezembro de 2026 poderão usufruir de deduções a partir de 2027, com a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) pagos. A partir de 2029, além da dedução dos tributos pagos na compra, haverá um multiplicador decrescente até 2032. Infraestrutura No setor de infraestrutura, permanece o benefício de suspensão de tributos para materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura, conforme o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi). Esse benefício também se aplica às concessionárias de serviços públicos, como rodovias e ferrovias, tanto em exploração por pedágio quanto por parcerias público-privadas. O texto não especifica uma data para o término do programa, determinando apenas que os benefícios podem ser usufruídos dentro de cinco anos a partir da habilitação da empresa no Reidi. Essas medidas representam uma tentativa de equilibrar a carga tributária e incentivar o crescimento econômico em setores estratégicos para o desenvolvimento do país. Agora, o Senado analisará as propostas, podendo ainda propor novas alterações. DANIELLE NADER Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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