A Receita Federal emitiu um comunicado informando que todos os débitos automáticos de pagamentos parcelados de tributos federais com vencimento em maio e junho foram prorrogados para agosto e setembro, respectivamente, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. O débito automático das parcelas de maio e junho foi suspenso. Assim, nesses meses, a cobrança não será debitada pelo banco. A parcela vencida em maio poderá ser paga até agosto e a vencida em junho até setembro. Caso o interessado prefira pagar em data anterior à prorrogação, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou a Guia da Previdência Social (GPS), pelo Portal e-CAC, Portal do Simples Nacional ou pelo sítio da RFB, respectivamente. Estão contemplados todos os contribuintes domiciliados nos municípios listados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e citados na Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024.
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