O Projeto de Lei 115/24 impede a exigência de garantias de execução para suspender a cobrança de uma dívida quando o devedor recorrer à assistência judiciária gratuita ou demonstrar insuficiência de bens. A medida também abrange pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a regra do Código de Processo Civil que trata dos “embargos à execução”, nome do processo ajuizado pelo devedor para contestar uma ordem judicial de quitação de dívida. Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida durante a análise dos embargos se o devedor apresentar garantias (penhora, depósito ou caução suficientes).
Pessoas prejudicadas O deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), autor do projeto, alega que essa regra prejudica as pessoas carentes ou pequenas entidades, porque elas não conseguem suspender a cobrança enquanto discutem o pagamento nos embargos, mesmo sem ter recursos para garantir a execução. “Entidades sem fins lucrativos, pequenas empresas e contribuintes menores, que precisam ir a juízo para discutir pequenas dívidas, relacionadas aos impostos, que às vezes são cobradas indevidamente, ficam desfavorecidos”, disse. “A medida proposta viabiliza o princípio de acesso à justiça, que deve nortear o direito processual”, acrescentou Garcês. Próximo passo O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). – Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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