Um novo Projeto de Lei está em análise na Câmara dos Deputados, trazendo potenciais mudanças significativas no âmbito tributário. De autoria do deputado licenciado Professor Paulo Fernando (DF), o Projeto de Lei 1938/23 tem como objetivo permitir a dedução do pagamento de anuidades a conselhos profissionais do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) . Essa iniciativa visa alterar uma norma estabelecida na Lei 9.250/95, que trata das diretrizes do IR. De acordo com o autor da proposta, as despesas associadas aos conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e outros, são indispensáveis para o exercício adequado das profissões regulamentadas. Dessa forma, ele argumenta que esses gastos devem ser considerados na base de cálculo do IR, refletindo a necessidade inerente à prática profissional. O Projeto de Lei destaca a importância dessas despesas como condições essenciais para o exercício de diversas profissões, sustentando a ideia de que sua inclusão na base de cálculo do IR é justificada. Esta proposta, se aprovada, representaria um alívio financeiro significativo para os contribuintes que arcam com essas anuidades, proporcionando uma dedução legítima em suas obrigações fiscais. A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo, passando pela análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde serão discutidos seus impactos e sua viabilidade jurídica e econômica Publicado por JULIANA MORATTO

Fonte: Contabeis