Paulo Batistella Um produtor rural obteve decisão favorável do juiz André Igo Mota de Carvalho, da Comarca de Orizona (GO), para receber do estado de Goiás a restituição de um valor relativo ao recolhimento indevido de ICMS. freepikImagem mostra três vacas em uma área rural de pasto Produtor é criador de gado e está regularmente cadastrado, segundo o juiz A Lei Estadual 11.651/1992 prevê alíquota de 12% de ICMS na fatura de energia elétrica para estabelecimentos rurais. Entre 2018 e 2020, no entanto, o produtor pagou boletos com imposto em 29%. Pedido procedente De acordo com o juiz, ficou comprovado que o contribuinte está regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, atua como produtor rural, principalmente com criação de bovinos, e pagou os valores a mais. O julgador ainda destacou na sentença que “o Estado de Goiás não apresentou fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, a procedência dos pedidos é medida que se impõe”. A restituição deverá ser feita de forma simples, com incidência de juros de mora correspondentes a 0,5% ao mês, a contar do trânsito em julgado, e correção monetária pelo IGP-DI desde o pagamento indevido. Processo 5086404-49.2024.8.09.0115
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