PGFN  regulamenta transação para contribuintes em recuperação judicial

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 2382, de 26 fevereiro de 2021, que disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

A Portaria da PGFN regulamenta as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre os dispositivos da portaria, o Ministério da Economia destaca a regulamentação da transação tributária prevista no Art. 10-C da Lei 10.522/02. Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.

Para aderir a esse modelo de transação as pessoas jurídicas deverá (i) efetuar o pagamento de entrada mínima como condição à negociação; (ii) manter as garantias associadas aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União; e apresentar garantias reais ou fidejussórias, inclusive alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros, observado o disposto no art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

Leia a portaria na íntegra: PORTARIA PGFN /ME Nº 2.382, 26 DE FEVEREIRO DE 2021