Desejando a todos os leitores um próspero 2023, resolvi dedicar esta coluna a um tema que ocupa a cabeça de todos nós no início de cada ano: os impostos.

Quão desagradável é a tarefa de calcular e pagar o preço de viver em sociedade. As siglas se assomam nos primeiros meses do ano e nos atrapalham o sono: IPTU, IPVA, IRPF, ITCMD, PIS, COFINS, IRPJ, ITR… parece que não têm fim.

Neste ano também se iniciam novos Governos Federal e Estaduais, um momento em que a promessa da reforma tributária se renova, e as expectativas das pessoas, famílias e empresas quanto a um sistema mais justo e eficiente aumentam.

Adam Smith, em “A Riqueza das Nações”, propõe quatro princípios que devem dirigir o funcionamento do sistema tributário ideal: equidade, certeza, conveniência de pagamento e economia no recolhimento. Quanto a este último, Smith sustenta que os impostos devem ser planejados de tal modo que retirem do bolso das pessoas o mínimo possível.Isto quer dizer que os impostos não devem gerar efeitos colaterais que os tornem tão onerosos para a sociedade ao ponto de o seu custo superar aquilo que o Estado arrecada.

Esses efeitos colaterais são observados quando há a postergação ou cancelamento de novos investimentos e negócios por causa da alta carga tributária. Isso torna o sistema tributário ineficiente, pois ele custa, para a sociedade, mais do que arrecada.É evidente que cabe ao Estado elaborar a legislação tributária de forma a tornar o sistema arrecadatório eficiente, como sugerido por Smith. Isto, porém, não quer dizer que, para os contribuintes, tudo o que resta é esperar que os políticos façam o seu trabalho direito.

Enquanto aguardamos mudanças na lei capazes de proporcionar um sistema tributário mais simples, lógico e justo, há algo que podemos fazer por conta própria, e que, posto em prática com os devidos cuidados, pode render excelentes resultados: o chamado “planejamento tributário” – um conjunto de medidas contratuais e empresariais que podem trazer, de forma legítima, economia de impostos.

O planejamento tributário é, a bem da verdade, não apenas uma iniciativa que as pessoas, famílias e empresas podem adotar para economizar dinheiro, mas também um mecanismo de que a sociedade pode se valer para ajudar o próprio sistema tributário a tornar-se melhor. Se os contribuintes recolherem apenas e tão somente os impostos que precisam pagar, todos os recursos que sobrarão em seus bolsos serão convertidos em mais consumo, investimento, empregos, produtos e serviços.

Em última instância, o imposto economizado por meio do planejamento tributário gerará mais riqueza para a sociedade, e consequentemente, por paradoxal que pareça, mais impostos para o Estado no longo prazo.Não obstante a legitimidade do planejamento tributário, e o potencial benefício individual e coletivo decorrente da sua prática, ele deve ser executado de forma cuidadosa, a fim de que riscos e questionamentos sejam prevenidos.

Em 2022, o STF julgou um importante caso relacionado ao direito dos contribuintes de economizar tributos por meio do planejamento tributário. A Corte fixou o entendimento de que o direito brasileiro dá ao contribuinte liberdade para praticar atos que resultem na menor carga tributária para seus negócios, desde que esses atos sejam sérios e reais.Não importa que um contribuinte, ao se deparar com várias opções possíveis, tenha decidido realizar determinada operação econômica sob uma forma específica com o único propósito de reduzir seus gastos com impostos; contanto que a operação seja real, o Fisco não poderá questionar a conduta do cidadão.

Nesse estado de coisas, a chave do planejamento tributário válido consiste em evitar a “simulação” dos contratos e operações empresariais. Para quem tiver interesse em conhecer mais a fundo o que é a simulação dos contratos, recomendo aqui a leitura do meu livro “A Simulação no Direito Civil” (Ed. Malheiros, 2016), que trata detalhadamente do assunto.

Por ora, vejamos seis cuidados que as pessoas, famílias e empresas devem tomar ao exercer o direito fundamental de economizar tributos:

Leve a sério aquilo que está escrito no papel: se uma empresa contrata um serviço de um profissional que seja titular de uma pessoa jurídica, com CNPJ e que emite nota fiscal, a empresa não deve tratar o prestador de serviço como empregado (impondo horários de trabalho, exigindo subordinação etc.). Contratar uma pessoa jurídica, ao invés de uma pessoa física, é fiscalmente mais barato, mas esse planejamento tributário somente será válido se os envolvidos praticarem o que está escrito no papel: pessoa jurídica não é empregado.

Assuma os inconvenientes do modelo jurídico escolhido: considere que uma sociedade de arquitetura pretende contratar um arquiteto, mas resolve acolhê-lo no quadro de sócios, dando-lhe uma quota da empresa, ao invés de contratá-lo como celetista. Esse modelo jurídico implica uma carga tributária muito menor, mas pode trazer consequências desagradáveis. Um sócio possui direitos diferentes dos de um empregado, pois ele pode votar nas deliberações sociais e receber haveres no caso de exclusão da sociedade. Embora possa ser desagradável dividir o poder de decisão com o profissional contratado, o escritório deverá aceitar essa consequência do modelo jurídico implementado, caso não queira ter problemas com a Receita Federal.

Não use o nome dos outros em seus negócios: Mário e Filisberta são sócios de uma empresa de informática, que recolhe os impostos pelo Simples Nacional. A certa altura, os negócios iam muito bem, e o faturamento da empresa superou o limite de R$ 4,8 milhões – o teto do Simples. Eles, então, decidem pedir a ajuda de um amigo, Francisco, para que esse figure, apenas no papel, como sócio de uma segunda empresa, que seria utilizada para dividir as receitas do negócio. Com dois CNPJs faturando por serviços no lugar de um, ambos teriam receitas com valores inferiores ao teto do Simples. O uso do nome de um terceiro para a realização dos seus negócios é um caso emblemático de simulação, e deve ser evitado para que a validade do planejamento tributário não seja disputada.

Pratique preços e valores que façam sentido: em grupos de empresas, é frequente a troca de serviços e produtos entre si, com vistas a obter economias de escala, mas também tributária. Isso geralmente envolve empresas que se submetem a sistemáticas de tributação diferentes, como, por exemplo, lucro real versus lucro presumido. Será absolutamente legítimo o planejamento tributário baseado em trocas de produtos e serviços entre empresas do mesmo grupo, desde que os preços e valores praticados façam sentido. A adoção, nas transações entre partes ligadas, de preços artificialmente inflados ou aviltados é sintomática da simulação, e pode acarretar a invalidação do planejamento tributário.

Busque uma justificativa econômica para seu modelo de negócio: o STF decidiu que a validade do planejamento tributário não depende da existência de uma justificativa econômica, e ele pode ser legítimo mesmo que as operações sejam realizadas apenas para garantir economia tributária, desde que não simuladas. Acontece que a falta de qualquer justificativa econômica pode revelar que a operação foi simulada, o que importará a ilegalidade do planejamento tributário. Por isso, será sempre mais seguro implementar o planejamento tributário que se mostrar apto a trazer, além de economia fiscal, ganhos de gestão, produtividade ou faturamento.

Cautela na transição: um momento delicado na adoção do planejamento tributário é a transição do antigo para o novo modelo jurídico. Há empresas que operam por anos segundo um formato fiscalmente ineficiente, e, abruptamente, mudam a estrutura de suas operações para economizar tributos. Não há nada de errado em mudar práticas que se revelaram ineficazes, mas a forma da transição deve ser pensada e programada, para diminuir o risco de questionamentos por parte do Fisco.­

O ano está apenas começando, e promete render muito para todos nós. Nesse momento em que os boletos se acumulam com as guias de pagamento dos impostos, lembre-se de que pagar menos tributo é não apenas um direito seu, mas sobretudo um ato saudável e benéfico para toda a sociedade.

 


 

Luiz Carlos de Andrade Jr, colunista do Diário Campineiro, é Bacharel e Doutor em Direito pela USP e Bacharel em Fisolofia pela mesma Universidade, professor Doutor de Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas e sócio da Andrade Jr Advogados.

Fonte: Diário Campineiro