Que a reforma tributária vem sendo discutida há anos, não é novidade para ninguém. Mas no próximo ano, teremos algo de novo?

Que a reforma tributária vem sendo discutida há anos, não é novidade para ninguém. Mas no próximo ano, teremos algo de novo?

O fato é que toda a sociedade precisa compreender do que se trata e se isso afetará sua vida, seja na aquisição de cabos elétricos para sua residência ou na mensalidade escolar de sua filha, por exemplo.

Pontos como o entrave referente a PEC 45, que pede a substituição do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS para um único, chamado Imposto de Bem de Serviço (IBS) é um dos principais entraves. Mas vamos compreender melhor tudo isso logo abaixo.

Por que ela é necessária?

A reforma tributária é necessária, principalmente, porque a carga tributária em nosso país é muito grande. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um dos principais tópicos nessa questão, isso é ideal em setores industriais pois, é com ele que são tomadas decisões para grandes produtos, bem como grandes preços de venda.

Acima falamos sobre a substituição do PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) pelo IBS.

Mas o problema é que esse ‘quinteto’ não está na mesma esfera, ou seja, alguns são municipais, outros estaduais e outros federais e, até o momento, a solução é insatisfatória.

Diferentemente de um pallet de madeira, que tem inúmeras funções e pode ser usado por todos, o consenso aqui inexiste. Vale lembrar, porém, que muitos deputados e novos ministros que tomarão o cargo a partir do ano que vem são a favor e, ao mesmo tempo, faria com que o cliente não sofresse tanto com essa somatória de impostos atrelados a cada material adquirido.

Propostas da Câmara dos Deputados, do Senado e do Governo

PEC 45/2019 (da Câmara dos Deputados)

Como dissemos anteriormente, substituiria os cinco tributos em um. Por isso, quando há apenas uma alíquota para tributar todas as operações com bens e serviços, sejam elas estaduais ou municipais, é fato que empresas voltarão a ter o Brasil como foco.

E isso vale para as automotivas e muitas delas, como a Ford, interrompeu os trabalhos, quanto para outras, de setores como de câmera de monitoramento, por exemplo.

Vale lembrar que o IBS prevê, além de outras coisas, crédito imediato para bens de investimentos, manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais.

PEC 110/2019 (Senado Federal)

Enquanto a maioria dos países desenvolvidos conta com apenas o IVA (Imposto por Valor Agregado) nós, como sabemos, pagamos quantias absurdas divididas em uma infinidade de impostos.

A PEC 110/2019 propôs a redução do IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS pelo IBS e, sendo assim, a alíquota do mesmo terá alternância de acordo com um produto ou serviço.

Porém, esse percentual deve ser igualitário para todo o território nacional. É algo tão imprescindível de ser compreendido quanto a instalação de uma estação de tratamento de água nas grandes cidades.

PL 3887/2020 (Governo Federal)

Enfim, o Governo Federal trouxe à tona a PL 3887/2020, onde propôs criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para retirar o PIS/Pasep e à Cofins estes, certamente, ficarão de fora nos próximos anos.

O percentual seria o seguinte: 12% para empresas e de 5,9% para entidades financeiras, sejam elas seguradoras, bancos, planos de saúde e etc.

Já quem opta pelo Simples Nacional seguirá com o tratamento tributário favorecido. Ao mesmo tempo, o crédito transferido será baseado no valor efetivamente pago pelas empresas do Simples.

Este foi apenas um resumo de tudo o que vem sendo tratado ao longo destes últimos anos. Há entraves e discussões a serem feitas para elucidar o caminho. Porém, precisamos ficar de olho, pois isso afetará nosso dia a dia.

Então, mantenha-se atento e, saiba que em 2023, a reforma tributária terá novos capítulos e, esperamos que um desfecho positivo para todos.

 

Fonte: Jornal Jurid