
O #Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na sessão do plenário virtual que tem início hoje, sexta-feira (23/10) o RE 851.108, de @relatoria do ministro Dias Toffoli.
É discutida no recurso a constitucionalidade da lei estadual 10705/00, que estabelece a #incidência do tributo sobre doações provenientes do exterior. Embora o caso debata especificamente a lei paulista, a decisão do #STF tem impacto nacional, já que o tema é discutido em repercussão geral e outras unidades federativas do país têm leis sobre a incidência do tributo.
No STF
O estado de São Paulo defende no STF que a lei estadual é válida e a unidade federativa tem autonomia para legislar sobre cobranças e a arrecadação em seu próprio estado no caso de falta de uma Lei Complementar por parte do Congresso Nacional.
A contribuinte, contudo, afirma que o debate é um tema nacional e, por isso, seria necessária a edição de uma Lei Complementar pelo Congresso Nacional para dar a diretriz aos estados sobre como tributar as doações do exterior.
Anteriormente, por meio de decisão monocrática no Agravo de Instrumento 805.043/RJ, o ministro Ricardo Lewandowski não viu problemas na lei estadual do Rio de Janeiro que prevê a incidência do ITCMD sobre doações vindas do exterior.
Segundo a decisão do ministro, “em diversas oportunidades esta Corte decidiu que na ausência da lei complementar referida, os Estados não ficam impedidos de instituírem os impostos de sua competência”.
Ele acrescenta que “segundo entendimento firmado por ambas as turmas deste Tribunal, ante a omissão do legislador federal em estabelecer as normas gerais pertinentes, os Estados-membros, também em matéria tributária, podem fazer uso de sua competência legislativa plena”.
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