É inquestionável a vocação do Brasil para a energia renovável, inclusive solar e eólica. Nossa natureza única, aliada à proximidade (física e cultural) a grandes países consumidores e ao zeitgeist da transição energética, abrem uma nova janela de oportunidade ao país: consolidar-se como um dos grandes fornecedores de energia limpa ao mundo.
Neste contexto, o hidrogênio verde (H2V) é a bola da vez: hidrogênio gerado a partir de uma fonte renovável de eletricidade e que pode ser transportado e armazenado (sem entrar em tecnicidades).
Mas, como sempre, nosso potencial só é equiparável à nossa habilidade em perder oportunidades. Há entraves que precisam ser removidos urgentemente, se quisermos cooptar a tempestade de investimentos que se avizinha. E já estamos ficando para trás (de novo).
Surge a nossa tributação como um dos maiores problemas. Nossa estrutura é conhecida por ser anacrônica e “exportar impostos”, péssima em termos de competitividade internacional.
Assim, longe de esgotar o tema, vimos dar nossa singela contribuição. Abordamos dois exemplos pontuais, mas de enorme importância nesta indústria, essenciais para a segurança jurídica e viabilidade econômica de projetos de longo prazo. Especialmente para as empresas que não querem depender de uma salvação incerta no Judiciário.
O primeiro exemplo é o ICMS sobre a aquisição da energia para a produção do H2V. O imposto é não cumulativo e não é cobrado em exportações, mas, em uma indústria em que os maiores insumos são água e energia, projeta-se enorme acúmulo de créditos fiscais sem que haja procedimento eficiente de uso/ressarcimento. Paga-se ao Estado para pedir o dinheiro de volta dia seguinte. O custo do fluxo de caixa para se pagar e restituir o imposto torna o projeto inviável.
Para além da mera desoneração do ICMS neste fornecimento, como já ocorre em alguns poucos Estados, uma forma de afastar este impacto seria o reconhecimento de que a indústria do H2V se enquadra no conceito de “industrialização” ou “indústria eletrointensiva” para fins da aplicação da isenção que já existe na lei nacional. Sim, o ICMS não incide na venda de energia para industrialização, mas quase nenhuma atividade se encaixa nos critérios das Fazendas estaduais.
A solução não é difícil. Em alguns Estados basta um Parecer da Secretaria da Fazenda para reconhecer o óbvio: que a eletrólise da água (processo que gera o H2V) deve ter o mesmo tratamento fiscal que outras as indústrias que usam, vejam só, a mesma eletrólise. Com uma caneta e três linhas de texto, os Estados poderão garantir a segurança jurídica e viabilizar todo um setor industrial.
O caso se presta a mostrar o quão perto pode estar a solução em um cenário de complexidade exponencial. Paliativos necessários enquanto não vem a tão sonhada reforma tributária, que, mesmo implementada, demorará anos para ser efetiva.
Outro exemplo de insegurança jurídica na cadeia das energias renováveis que fatalmente impactará o H2V é a indefinição sobre a incidência de tributos sobre o imóvel que recebe as plantas de energia eólica ou solar (em especial). Em poucas palavras: sobre imóveis urbanos, paga-se IPTU (mais caro), e, sobre imóveis rurais, paga-se ITR (mais barato). Em geral, quem define isto são os municípios, que estabelecem por lei os limites da zona urbana.
O problema é que projetos de energia envolvem naturalmente longos prazos (20 anos ou mais), e é comum a criatividade municipal na criação de zonas de expansão urbana, com pagamento de IPTU, em áreas sem nenhuma infraestrutura. Ou seja, o investidor fica “na mão” das prefeituras.
Para piorar, mesmo o ITR pode ser um problema. O imposto é progressivo e a conta sai cara se não for cumprida a “função social” da terra, mediante produção agropecuária. Mas a regra atual é omissa e permite a tributação pesada de usinas solares (sob a pecha de serem um latifúndio “improdutivo”).
A solução aqui é mais global: um marco legal em nível nacional sobre a tributação em áreas de geração de energia limpa, definindo que esta se considera uma forma de atividade rural, para fins fiscais. Seja porque em geral se situam em terras baratas fora dos centros, seja por não demandarem nenhuma infraestrutura urbana, seja em função de sua natureza “passiva” e alheias à intervenção humana (com exceção de trabalhos de manutenção), em tudo semelhante a uma “fotossíntese” artificial.
Seu enquadramento como forma de atividade rural seria suficiente para, em uma só tacada, atrair a aplicação do ITR e afastar o enquadramento como terra “improdutiva”, viabilizando financeiramente os projetos e garantindo segurança jurídica (hoje, muitos projetos sequer pensam neste risco e contam com a sorte, literalmente, para evitar cobranças). Inclusive, esta foi a solução dada pela Espanha, não por coincidência lar de uma das mais pujantes indústrias solares do mundo.
Estes, ICMS e imposto sobre propriedades, são apenas dois exemplos de entraves fiscais que atualmente restringem investimentos no setor. Há muitos outros, todos de “fácil” solução, com alguma técnica e vontade política.
Uma vez ultrapassados estes desafios, destravaremos a vocação natural do Brasil para a liderança no fornecimento de energia verde para o mundo. Outra opção é ficarmos parados. Nosso potencial é tão grande que certamente continuaremos a atrair algum investimento. Mas quem quer andar de lado?
Fonte: Valor Econômico
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