O Governo Federal publicou o Decreto n° 12.175/2024, que regulamenta a depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos para empresas de diversos setores, permitindo que os custos de aquisição desses bens sejam deduzidos de forma mais rápida no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . A regulamentação beneficiará indústrias como as de alimentos, têxtil, celulose, biocombustíveis, plásticos e construção civil, que poderão reduzir sua carga tributária por meio do uso da depreciação acelerada. Essa iniciativa faz parte de uma estratégia governamental para fomentar investimentos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras, proporcionando eficiência fiscal e gerando um impacto positivo no caixa das companhias que optarem por esse benefício tributário. Para usufruir desse incentivo fiscal, é necessário realizar a habilitação prévia na Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: GRM Advogados