Nesta terça-feira (18), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comunicou que a área econômica encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para modificar as regras da tributação sobre a renda, porém, somente após a aprovação das alterações nos impostos referentes ao consumo. 

No início de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária para o consumo, mas para que essa proposta tenha validade, ainda é necessário passar pelo Senado Federal. 

A declaração do ministro contrasta com o que foi dito pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que afirmou que o texto seria enviado em agosto. 

Quando questionado sobre a alíquota do Imposto de Renda (IR) aplicado à distribuição de lucros e dividendos, bem como sobre o patamar do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Haddad respondeu que ainda não foram discutidos esses detalhes. 

Além disso, o ministro da Fazenda ressaltou que o governo federal não está contando com possíveis recursos da reforma do Imposto de Renda para alcançar a meta de zerar o déficit das contas do governo em 2024. 

Na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi definida uma alíquota de 15% para a distribuição de lucros e dividendos das empresas para as pessoas físicas. Outra medida contemplada nessa proposta era a redução de sete pontos percentuais nos impostos das empresas e de até um ponto percentual na alíquota de contribuição social. No entanto, o texto não foi avaliado pelo Senado Federal, portanto, não entrou em vigor. 

Questionado por jornalistas, Fernando Haddad deixou claro que o governo não deve aproveitar a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021, optando por enviar uma nova proposta. Ele explicou que isso se deve ao fato de que leis ordinárias têm tramitação mais ágil e exigem menos votos para aprovação do que propostas de emendas constitucionais. 

Em relação à desoneração da folha de pagamentos das empresas, Haddad mencionou que a proposta será apresentada em conjunto com o projeto de reforma do imposto de renda, previsto para ser enviado até o final deste ano. Ele enfatizou que seria prejudicial enviar a reforma da folha de pagamentos neste momento, junto com as mudanças na tributação sobre o consumo, pois isso misturaria assuntos distintos e comprometeria a reforma tributária. 

A discussão sobre a desoneração da folha de pagamentos tem sido relevante nos últimos anos. A equipe econômica do governo Bolsonaro, liderada por Paulo Guedes, defendia a criação de um tributo sobre movimentação financeira para financiar essa mudança. No entanto, devido às resistências no Congresso Nacional, esse tema não chegou a ser discutido. Haddad já manifestou sua oposição a uma nova CPMF. 

Atualmente, está em vigor a desoneração da folha de pagamento das empresas em 17 setores da economia que mais geram empregos no país. Essas empresas substituem a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos funcionários por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Essa regra é válida somente até o final de 2023. 

Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores também recolhem, no Brasil, um seguro para acidentes de trabalho, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de 8% do salário do trabalhador, além de contribuições para o salário-educação e para o sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, etc.). 

Por sua vez, o empregado contribui com 11% de seu salário. As contribuições totais dos empregadores e trabalhadores variam de 34% a quase 43% no Brasil. As empresas do Simples Nacional são uma exceção, pagando menos tributos.