O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS e do Cofins sobre o aluguel é constitucional, nos casos em que a locação é uma atividade empresarial do proprietário do imóvel. Especialistas ouvidos pelo Valor apontam que a decisão afeta empresas que realizam locação de bens móveis e imóveis como parte de suas atividades empresariais. Isso inclui, por exemplo, holdings imobiliárias e empresas que alugam equipamentos. Por outro lado, não impacta pessoas físicas que realizam locações que não se enquadram como atividade empresarial. Os ministros decidiram, por maioria, que essa contribuição é válida desde a promulgação da Constituição de 1988. Julgamento favorável à cobrança O entendimento partiu do julgamento de dois recursos extraordinários. Duas empresas entraram na Justiça para não pagar a contribuição ao PIS/Cofins sobre o valor do aluguel de bens móveis e imóveis. Elas alegaram que faturamento é apenas o que se obtém com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, e que a locação desses bens não se enquadraria em nenhuma dessas categorias. No julgamento, a tese que prevaleceu foi do ministro Alexandre de Moraes, que sustentou que os recursos obtidos com a atividade devem ser considerados como parte do faturamento, mesmo que não estejam relacionados à atividade principal da empresa. Essa é a principal mudança que o julgamento trouxe, segundo explica Renato Munduruca, advogado do escritório RVM Law. “Essa decisão se baseia no entendimento de que o resultado econômico da operação de locação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, conforme previsto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal”, explica. Impactos da decisão A decisão afeta todas as empresas que tenham locação como sua atividade empresarial, ainda que não faça parte da sua atividade principal. No caso de a receita do aluguel ser pontual, não haverá tributação. O entendimento do STF também vale para todos os casos, já que, como se trata de matéria de repercussão geral, a decisão será aplicada aos processos semelhantes que estão em trâmite no judiciário, ou seja, vale para todos os casos e deve ser seguida em todas as instâncias, explica Marcio Miranda Maia, sócio do escritório Maia & Anjos Advogados. Os principais impactos da decisão, segundo os especialistas, são: Aumento da base tributária: Empresas que têm a locação de bens móveis ou imóveis como uma de suas atividades empresariais estarão sujeitas ao pagamento do PIS e da COFINS sobre essas receitas; Maior carga tributária: A decisão pode levar a um aumento dos custos para as empresas que dependem significativamente da locação como fonte de receita, impactando suas operações e potencialmente os preços cobrados aos clientes; Necessidade de revisão fiscal e contábil: Empresas precisarão revisar suas práticas contábeis e fiscais para garantir conformidade com a nova interpretação tributária. A decisão tomada pelo STF foi favorável aos interesses arrecadatórios da União Federal. Conforme estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), caso a tese fixada fosse pela não incidência de PIS/Cofins sobre a receita proveniente da locação de bens móveis e imóveis, haveria uma perda de aproximadamente R$ 36 bilhões de arrecadação em um período de 5 anos, prazo retroativo em que os contribuintes poderiam requerer a devolução, segundo a Advocacia-Geral da União. Desse valor, R$ 20,2 bilhões representam locação de bens imóveis e R$16 bilhões de bens imóveis. A decisão favorável evitou a perda desse valor.
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