É correto dizer que a Justiça Federal decide mais em prol do Estado do que do cidadão. E essa parcialidade fica evidente quando o próprio Judiciário se diz superavitário, o que é irracional, uma vez que esse não é um critério adequado para avaliar a qualidade da prestação jurisdicional. Reproduçãoigor mauler Tributarista acredita que não é função da Justiça ser superavitária Essa avaliação é do advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio-fundador da banca Mauler Advogados. Ele tratou do assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade. “Naturalmente que há juízes e juízes, não é possível fazer generalizações exageradas. Mas, em uma perspectiva mais ampla, talvez essa percepção, infelizmente, se confirme. Basta dizer que, recentemente, a Justiça Federal apresentou-se para o Brasil como uma Justiça superavitária, que arrecada mais do que custa aos cofres públicos. Ora, quanto uma Justiça arrecada não é critério de mensuração da qualidade ou do serviço que presta para o país.” “A qualidade, a utilidade do serviço é julgar bem. Se julgar bem for julgar a favor do contribuinte e, portanto, não gerar arrecadação alguma, isso não desmereceria de maneira alguma a Justiça Federal. Acho até que essa é uma estatística que deveria envergonhar quem se utilizou dela, porque não é um critério adequado”, continuou o tributarista. “Mas, evidentemente, há as idiossincrasias, as visões individuais de cada juiz. Então, repito, ainda que se possa chegar a essa conclusão ao se olhar para um grande quadro, naturalmente que isso não reduz o papel e a existência daqueles juízes no âmbito da Justiça Federal que se mantêm imparciais, e que são muitos. Aliás, todos são muitos sérios, porque não estamos falando aqui de seriedade pessoal, mas, sim, de um certo viés interpretativo que prevalece, mas que comporta muitas e notáveis exceções.” Tributaristas no Supremo Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e secretário da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Mauler afirmou que a advocacia que atua no Supremo Tribunal Federal em casos tributários, uma tendência recente, precisa se ater não apenas à técnica jurídica, mas também a questões socioeconômicas, que são caras à corte em seus julgamentos. “Estamos em um momento em que, embora a técnica jurídica seja importante, naturalmente sempre foi, ela não é mais o suficiente na análise dos casos tributários”, comentou o advogado. “Basta pensar que, no âmbito do recurso extraordinário, só sobem para o STF aqueles que têm repercussão geral, ou seja, que têm uma transcendência jurídica, econômica, política ou social. Então, além da técnica jurídica, da dogmática, da análise do Direito em si, hoje o Supremo olha muito para a contextualização do tema nos seus impactos sociais, econômicos, quanto algo vai custar para a União e o Estado, que benefício, em contrapartida, a não arrecadação de algum tributo vai trazer para a sociedade, se algo é favorável a objetivos ambientais.” “Esse tipo de argumentação, que vai um pouco além do Direito, é hoje moeda corrente no STF, com certeza no âmbito tributário, mas também de maneira transversal, em praticamente todas as matérias. É o momento que a gente vive. Essa é a língua que precisamos falar para sermos relevantes nas discussões tributárias no STF.”
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