DECRETO Nº 48.799 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A NÃO RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 174/23, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REMESSA INTERESTADUAL DE BENS E MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE Decreto NÃO RATIFICAÇÃO Convenio ICMS Confaz 174.2023 Clique para ver o anexo do diário oficial Por Letícia Cruz|2023-11-21T18:31:52-03:00novembro 21st, 2023|Notícias, Sem categoria|0 Comentários Share This Story, Choose Your Platform! FacebookTwitterLinkedInRedditTumblrPinterestVkE-mail Postagens Relacionadas STF: imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário tem repercussão geral STF: imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário tem repercussão geral novembro 1st, 2024 | 0 Comentários Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto vai ao Senado Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto vai ao Senado novembro 1st, 2024 | 0 Comentários STJ: Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel STJ: Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel novembro 1st, 2024 | 0 Comentários Impacto da nova tributação sobre alimentos é tema de audiência pública no Senado Impacto da nova tributação sobre alimentos é tema de audiência pública no Senado novembro 1st, 2024 | 0 Comentários Auditores da RFB anunciam nova paralisação por reajuste salarial; salários já chegam a R$ 30 mil Auditores da RFB anunciam nova paralisação por reajuste salarial; salários já chegam a R$ 30 mil novembro 1st, 2024 | 0 Comentários Deixar um comentário Cancelar respostaComentário
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