Carf: gasto com embalagem secundária não gera crédito de PIS e Cofins
Por voto de qualidade, o colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu, no âmbito do processo 10380.907954/2012-13, que embalagens secundárias para transporte não podem ser consideradas insumo, não gerando créditos de PIS e Cofins. Prevaleceu o entendimento de que a embalagem secundária somente visa a facilitação do transporte, não atendendo aos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É a primeira vez que [...]