As relações profissionais estabelecidas nos moldes do artigo 129 da Lei 11.196/05 são lícitas e cabe a autoridade que busca reclassificá-las o ônus de provar que existe simulação de relação jurídica em para descaracterizar vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) para negar pedido de diligência da Receita Federal e dar provimento a recurso para julgar improcedente alegação de que a Rede Globo recorreu a contratação PJ de profissionais para diminuir carga tributária. FreepikCabe à Receita provar fraude em contratação PJ de serviço intelectual, decide Carf Carf aponta que cabe à Receita provar fraude em contratação PJ Segundo o Fisco, a empresa firmou inúmeros contratos de serviços e de cessão de direitos de uso de imagem e voz para remunerar empregados indevidamente caracterizados como pessoas jurídicas e assim diminuir a carga tributária incidente nas relações de empregos formais. Ao analisar o caso, o relator ad hoc — escolhido entre os conselheiros que votaram em conformidade com o relator original afastado antes do fim do julgamento —, conselheiro Daniel Ribeiro Silva, apontou que o artigo 129 da Lei 11.196/05 já havia sido validado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 66. O dispositivo em questão disciplina o modelo de contratação PJ para prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural. “A constitucionalidade e permissão legal, portanto, não significam a outorga de cheque em branco, permitindo às autoridades administrativas tanto quanto às judiciais avaliarem a legalidade e regularidade da contratação face a dispositivos legais outros (e.g. arts. 2º, 3º e 9º da CLT), desde que demonstrem-se presentes de maneira insofismável elementos probatórios robustos de simulação ou fraude, ônus que, no caso, é da autoridade fiscal”, resumiu. Em seu voto, o conselheiro apontou que a Receita não conseguiu provar que houve simulação ou fraude. Portanto, votou pelo provimento do recurso. O entendimento foi unânime. O tributarista Thiago Braga, do escritório Candido Martins Advogados, indica que o julgado indica uma mudança de entendimento do Carf sobre o tema. “O caso é relevante, pois, apesar dessa legislação e do posicionamento do STF, o Carf costumava julgar a matéria desfavoravelmente aos contribuintes, com exceção de um caso julgado este ano em favor da Rede D’or, mas com algumas particularidades envolvendo os médicos”, explica. Clique aqui para ler o acórdão Processo 16539.720001/2020-98 Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Deixar um comentário