Poderia o governo conceder incentivos fiscais sempre que os empregadores comprovassem que os seus colaboradores frequentaram cursos de alfabetização de mídias.
A luta contra a desinformação é um esforço coletivo. O fato é que desinformação deve ser desincentivada não somente pela regulamentação da web, mas também pela via da extrafiscalidade tributária, que entra nesse processo como forma de estimular condutas que inibam as notícias falsas, podendo essas boas práticas gerar incentivos fiscais e, igualmente, condições para a realização da transação tributária, fazendo com que o governo assuma uma nova postura tributária perante a sociedade quanto a esse relevante tema, implementando políticas de busca da verdade digital.
As fake news adulteram o processo de formação de ideias e têm como objetivo o controle da opinião pública. Elas são uma arma de guerra e a persuasão é o processo mais eficaz para se criar um consenso político. Quem possui o poder de persuasão tem a consolidação do sistema. Um dos objetivos da divulgação das notícias falsas é justamente alimentar o clima de medo, podendo-se afirmar que a internet destruiu o orgulho da informação.
As notícias mentirosas não são uma novidade. Os sofistas da antiga Grécia já diziam: “Se você pode controlar a opinião das pessoas, você tem um poder absoluto”, lembrando que esses “pensadores” eram instrutores itinerantes controlados para ensinar retórica para fins políticos e o faziam unicamente por dinheiro.
O antídoto para a desinformação é a boa informação e, para tanto, é necessário que o cidadão esteja apto a reconhecer o funcionamento da notícia, devendo ele ser alfabetizado para essa nova realidade; isso vale tanto para crianças de cinco anos como para um idoso de oitenta.
A alfabetização midiática, como é conhecida mundialmente, é incentivada pela Unesco a qual publicou, ainda em 2016, um e-book sobre o tema, traduzido, inclusive, para a língua portuguesa, com o objetivo de garantir a todos os cidadãos a aquisição de competências midiáticas e informacionais.
Fala-se muito também na necessidade de regulamentação da web. A informação sem intermediários de conteúdos faz com que os usuários possam exprimir suas opiniões e participar do processo democrático, mas, infelizmente, essa mesma liberdade acaba trazendo sérios problemas aos cidadãos, fazendo com que se busque a regulamentação das mídias digitais. Porém, esse necessário regramento traz consigo dois grandes perigos: excessiva responsabilização das plataformas e uma hipervalorização de interesses que as colocam como um instrumento de repressão ideológica.
É aí que entra a extrafiscalidade tributária, que pode ser executada quando o tributo é utilizado com outros objetivos que não apenas o da arrecadação. Geraldo Ataliba, em obra escrita ainda em 1991, explica que “a extrafiscalidade consiste na utilização de mecanismos para obtenção de finalidades não arrecadatórias, mas estimulantes, indutoras ou coibidoras de comportamentos, tem em vista outros fins, a realização de outros valores constitucionalmente consagrados”.
A utilização do tributo como meio de fomento às atividades reputadas convenientes à sociedade, como o combate à desinformação, deve ser incentivada como política fiscal pela busca incessante da verdade porque atinge os fins sociais perquiridos por meio de uma menor imposição tributária.
Nessa toada, poderia o governo federal, por exemplo, conceder incentivos fiscais às empresas, por período determinado, sempre que os empregadores comprovassem que os seus colaboradores frequentaram com aproveitamento cursos de alfabetização de mídias, os quais teriam como finalidade a busca da verdade digital, lembrando que, para poder se defender da desinformação, é necessário saber reconhecê-la.
Uma das finalidades do incentivo fiscal serve exatamente para que uma determinada conduta seja estimulada em prol de uma causa que vise a promover, proteger e recuperar a sociedade de consequências maléficas causadas pelo comportamento humano, e essa motivação, no caso, é a preservação da verdade.
Em outras palavras, o governo estimula a política da verdade e, em troca, o cidadão que, de alguma forma, auxiliar no combate à desinformação, poderia ser beneficiado com uma benesse tributária.
A transação tributária, que é um método consensual de extinção do crédito e da própria lide e que exige para a sua realização o oferecimento de concessões mútuas, também poderia ser um instrumento utilizado contra o combate à desinformação dentro da ótica da extrafiscalidade, na medida em que o contribuinte devedor poderia obter descontos de sua dívida tributária e, assim, encerrar a lide, comprovando como uma das condições para poder realizar o acordo, o aproveitamento no curso de alfabetização em mídia, desde que observados, também, os princípios da eficiência, da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
Um plano de alfabetização em mídia como forma de buscar a verdade não garante obviamente o fim das fake news, pois é sabido que os criadores da desinformação continuarão sempre a procurar novas formas para enganar os usuários, mas é importante criar ordem onde não há, e sem as políticas públicas de contraste à desinformação adentrar-se-á em um caminho sem volta. Para que isso não ocorra é necessário despertar nos cidadãos a boa prática da educação midiática e a ciência do direito tributário está aí como um caminho para a pacificação social.
Cleide Regina Furlani Pompermaier é procuradora do município de Blumenau (SC), especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina e especialista em Mediação Conciliação e Arbitragem pela Faculdade Verbo Educacional, do Rio Grande do Sul
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal
Fonte: Valor Econômico
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