O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a constitucionalidade do artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 42/2003, que convalidou os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza. A discussão é objeto do RE 592.152 (Tema 1305).

O relator, Cristiano Zanin, votou para reconhecer a repercussão geral do recurso e, ao mesmo tempo, votou no mérito para reafirmar a jurisprudência do STF e reconhecer que a EC 42/2003 de fato validou os adicionais de ICMS.

Fonte: Jota