A Receita Federal já abriu o prazo para que contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 possam retificar possíveis erros ou omissões sem a necessidade de pagar multas. Esta oportunidade é essencial para aqueles que perceberam que alguma informação foi preenchida incorretamente ou ficou faltando. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Portanto, é crucial que todas as informações corretas anteriormente declaradas sejam incluídas novamente, além das correções necessárias. Vale lembrar que essa retificação pode, eventualmente, alterar o valor do imposto devido. Os contribuintes têm até cinco anos para realizar a retificação, podendo corrigir a declaração até cinco vezes. Contudo, isso só é possível se a declaração não estiver sob procedimento de fiscalização da Receita Federal, ou seja, se o contribuinte ainda não tiver sido chamado pelo órgão para prestar esclarecimentos. Como fazer a declaração retificadora? A declaração retificadora pode ser feita pelo programa do Imposto de Renda ou pelo e-CAC. Confira o passo a passo. Programa do Imposto de Renda Abra o programa e clique em “Transmitidas”; Selecione a declaração a ser retificada e clique em “Retificar Declaração”; A declaração a ser retificada aparecerá na aba “Em preenchimento”; No campo “Declaração retificadora”, insira o número do recibo de entrega da declaração original; Faça as alterações necessárias; Envie novamente a declaração. Pelo site da Receita Federal Acesse o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e faça login; Clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; Selecione o ano da declaração que deseja retificar e clique em “Preencher Declaração Online”; Na nova aba, selecione “Retificar Declaração”; Faça as alterações necessárias; Envie novamente a declaração. Contudo, a versão online possui algumas limitações. Por exemplo, não é possível corrigir informações das fichas de atividade rural, ganhos de capital, moeda estrangeira e renda variável. Quando retificar a declaração do IR? Os contribuintes só devem fazer a declaração retificadora nos casos em que precisarem corrigir ou completar alguma informação. Apesar disso, é importante ressaltar que o modelo de tributação escolhido inicialmente não pode ser alterado. Além disso, a restituição é paga conforme a ordem de entrega da declaração. Ou seja, enviar uma retificação pode atrasar a restituição, pois a declaração entra novamente na fila de processamento. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal e seguir as orientações disponibilizadas. O prazo para envio das retificações já está em vigor, e é importante que os contribuintes aproveitem esta oportunidade para corrigir eventuais erros em suas declarações. DANIELLE NADER Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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