A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 já começou e entre os valores recebidos pelos trabalhadores brasileiros estão benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição. O benefício visa garantir que o trabalhador tenha acesso a uma alimentação de qualidade durante o seu expediente, além de funcionar como um incentivo para os funcionários. No entanto, o benefício não precisa ser declarado no Imposto de Renda. De acordo com o empresário contábil, Danilo Campos, sócio da DWC Contábil, esses valores não constituem renda tributável. “Como benefícios essenciais à sobrevivência do trabalhador, estes valores não se caracterizam como rendimento, não constituem renda e nem proporcionam nenhum acréscimo ao patrimônio”, explica Campos. Além disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça já publicou uma decisão sobre o assunto. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente que ‘não incide imposto de renda sobre os auxílios de alimentação e transporte, por possuírem natureza indenizatória’”, ressalta. Segundo ele, considerando a natureza jurídica do vale-alimentação e vale-refeição e as regras da Receita Federal, é possível concluir que esses benefícios não precisam ser declarados. No entanto, caso o contribuinte queira declarar os benefícios apenas em caráter informativo, devem realizar por meio da opção ‘rendimentos isentos e não tributáveis’, especificando como ‘Outros’ na declaração. Portanto, ao preparar a declaração de imposto de renda neste ano, é crucial estar informado sobre as regulamentações aplicáveis, buscando orientação profissional para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente. Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024? Veja em quais casos a declaração do Imposto de Renda 2024 é obrigatória: Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023 DANIELLE NADER Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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