O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) terá mais nove turmas de julgamento. O número passa de 15 para 24. As turmas serão distribuídas em trios entre as diferentes Seções do Conselho (separadas conforme os assuntos julgados e tributos envolvidos). A partir das decisões em turmas ainda é possível recorrer à Câmara Superior. O Carf é um dos pontos centrais nos planos do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação. O governo estima que irá arrecadar R$ 55,6 bilhões em 2024 com o retorno do voto de qualidade — o desempate por presidente da turma julgadora, representante do Fisco. Uma alteração do tipo já era esperada. O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, já havia indicado a intenção de aumentar o número de turmas e realizar sessões extraordinárias, que já vem sendo feitas. Uma portaria publicada no fim do ano de 2023 buscava preencher vagas em aberto. O presidente do órgão pretende priorizar grandes casos este ano e estabeleceu a meta de julgar R$ 870 bilhões – de valor julgado, entra em caixa apenas quantia referente a julgamentos em que os contribuintes perdem, na Câmara Superior, e dos quais não recorrer no Judiciário. Ao mesmo tempo será reduzido no órgão o número de turmas extraordinárias, que julgam os casos de valor mais baixo. As mudanças constam na Portaria nº 528, de 2024, publicada hoje no Diário Oficial da União. A portaria entra em vigor no dia 22 de abril. Segundo Caio Quintella, ex-conselheiro do Carf e sócio da Nader Quintella Advogado, a medida visa aumentar o volume de julgamentos e consequentemente dar maior vazão aos créditos tributários mantidos. “É uma solução muito boa e melhor do que a alteração de regras regimentais e de súmulas, que podem interferir nas decisões”, afirma.
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