O Ministério Público Federal (MPF), em colaboração com o Grupo Especializado de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apresentou uma denúncia contra seis indivíduos acusados de formar uma organização criminosa com o propósito de cometer estelionato por meio de fraudes nos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB). A descoberta da fraude ocorreu quando o contador de uma empresa contratante da consultoria tributária alertou a Polícia Federal sobre um depósito suspeito de R$ 9 milhões na conta de seus clientes. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), duas empresas estavam envolvidas na fraude: a Correct Tax Consultoria Tributária Ltda, conhecida como Tributary, e a Solutions Tributary Ltda. A primeira empresa firmava contratos com os clientes e a segunda recebia as procurações para processar pedidos de restituição. A fraude começava com a Tributary fazendo alegações falsas sobre sua especialização e garantindo a validade de “teses tributárias” inexistentes. Os clientes, confiantes na consultoria, assinavam contratos concordando em pagar 30% dos valores restituídos. Posteriormente, a empresa ludibriava a Receita Federal usando códigos e software para lançar informações falsas nas declarações digitais. O MPF relatou que a organização criminosa explorou uma falha no sistema de restituição, permitindo que reivindicações inválidas passassem despercebidas. Prejuízos O período dos crimes, que se estendeu de novembro de 2021 a outubro de 2022, resultou em prejuízos financeiros substanciais tanto para os cofres públicos quanto para os clientes da consultoria Tributary, localizada em Lagoa Santa (MG). Segundo as alegações apresentadas pelo MPF, a empresa gerenciada pela organização criminosa se especializou em práticas fraudulentas que envolviam a manipulação dos sistemas de lançamento de créditos tributários e a formulação de pedidos eletrônicos de restituição tributária da Receita. Esses pedidos tinham como intuito a obtenção de restituições do Programa de Integração Social (PIS) e Do Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de forma flagrantemente indevida em nome dos clientes. Além disso, de acordo com a denúncia, a organização criminosa lançou créditos tributários fictícios no valor de R$ 3,69 bilhões, em nome de milhares de contribuintes. Dessas quantias, R$ 348 milhões foram indevidamente pagos a 196 clientes da consultoria Tributary.A ação penal surge após extensa investigação realizada pela Operação Inflamável da Polícia Federal (PF). A organização, cujas atividades foram minuciosamente analisadas, oferecia supostos serviços de “inteligência tributária” por meio da consultoria Tributary, direcionada principalmente a clientes varejistas, notadamente postos de combustíveis. A promessa feita aos clientes era de um fictício direito à restituição tributária da Receita Federal. Os procuradores da República destacam que os montantes fraudulentos não atingiram cifras ainda mais alarmantes devido à identificação precoce da fraude, o que resultou no bloqueio de novos pedidos de restituição baseados em créditos fraudulentos nos sistemas eletrônicos. Esquema da fraude O esquema fraudulento era iniciado por meio de um “discurso enganoso perante o mercado consumidor”, no qual a Tributary, apresentando-se como especializada em recuperação de créditos e “inteligência tributária”, alegava a existência de uma “tese tributária” aceita pela RFB, o que não era verdadeiro. Os clientes, confiantes na seriedade da consultoria, assinavam contratos concordando em remunerar a empresa com 30% dos valores restituídos. A Tributary então manipulava a Receita Federal por meio de códigos residuais de geração de crédito e software para lançamento em massa de informações retificadoras nas escriturações digitais. Conforme relatado pelo MPF, a organização se aproveitou de uma vulnerabilidade no sistema de restituição, o que permitiu que demandas que normalmente seriam rejeitadas na esfera administrativa passassem despercebidas. Consequências e legislação A Receita Federal, desde o segundo semestre de 2022, iniciou procedimentos de conformidade contra milhares de contribuintes, oferecendo a oportunidade de corrigir informações falsas na escrituração digital e restituir quantias indevidamente recebidas sem aplicação de multas. No entanto, muitas empresas, confiando na idoneidade da consultoria tributária contratada, recusaram a oferta de solução amigável proposta pela RFB, resultando em multas pesadas e endividamento. É importante ressaltar que, conforme a legislação vigente, não há direito de crédito para produtos sujeitos à tributação monofásica e destinados à revenda, como combustíveis, entre outros. A legislação proíbe expressamente o aproveitamento de créditos nessas operações, e a Receita Federal já possuía entendimento administrativo contrário à geração de créditos de PIS e Cofins na revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada, antes mesmo do início das fraudes.

Fonte: Contabeis