A Receita Federal já negociou, neste ano, dívidas tributárias de R$ 5,2 bilhões, segundo divulgado ontem. O valor se refere apenas à modalidade de transação individual – para débitos de maior valor -, realizada com 11 devedores. Um total de R$ 376 milhões será pago em dinheiro nos próximos 10 anos, sendo R$ 45 milhões já em 2024. Para este ano, o Ministério da Fazenda espera arrecadar R$ 31 bilhões com transações com a Receita Federal. Além das 11 já realizadas, existem outras 180 em negociação, informou ontem em coletiva de imprensa o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. “A gente começou, temos centenas de processos. São 11 só [finalizados]”, disse. Questionado sobre a viabilidade de atingir a meta de R$ 31 bilhões, Barreirinhas lembrou que o programa Litígio Zero em 2023 levou a uma recuperação (entrada em 2023) de R$ 6 bilhões, apenas com parte das adesões previstas, em decorrência das mudanças no Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (Carf). O secretário estima que um grande volume referente a transações entrará concentrado em cinco meses, em decorrência do parcelamento. “Não reduzimos o valor da projeção por conta disso, ainda que haja parâmetros de aumento de PIB”, afirmou ele, sem responder, porém, se a resolução de problemas tributários com estatais, como a Petrobras, seria considerada fundamental para chegar ao valor previsto com as transações. As negociações já finalizadas envolveram empresas em recuperação judicial e créditos de quase impossível recuperação. “Parece um número incompatível, mas estamos falando de créditos tributários que estão há muitos anos. Foi tentado todo tipo de negociação”, afirmou Mário Dehon, subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento, que também participou da coletiva de imprensa realizada ontem. Foram concedidos descontos de R$ 1,2 bilhão. E serão abatidos através do uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativo (antecipando abatimento no IR) R$ 824 milhões. Barreirinhas destacou que o valor referente a prejuízo fiscal é, na verdade, o adiantamento de abatimentos que aconteceriam nos próximos anos. Para reforçar o caixa, a Receita Federal está analisando ainda a possibilidade de abrir uma tese de transação sobre tributação de operações de afretamento – assunto relevante e bilionário para o setor de óleo e gás, em especial para a Petrobras, que vem sendo derrotada nessas discussões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. As empresas são autuadas por causa da bipartição de contratos, que a Receita considera uma forma de reduzir a tributação. A subsecretária geral da Receita Federal Adriana Gomes Rêgo afirmou, na coletiva de imprensa, que a previsão, no momento, é mandar para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na próxima semana, um texto que poderá ser subsídio para a abertura de edital conjunto. A transação de maior valor dentre as 11 (R$ 2 bilhões) concluídas envolve empresa com 42 processos administrativos sobre o tema. Outra transação bilionária refere-se a empresa com 118 processos administrativos. Existem três formas de transação com a Receita Federal. A individual dirige-se a grandes contribuintes e é feita a partir de uma proposta apresentada pelo devedor. Essa modalidade é possível desde 2022, mas estava travada por dúvidas sobre o regramento e foi liberada no início de 2024, segundo o secretário. Outro modelo é o da transação das grandes teses tributárias. Já foi aberta a transação relacionada a lucros no exterior e há previsão de transação relacionada a subvenções fiscais. Com relação a transação de grandes teses – lucros no exterior -, o programa ainda está no início, segundo Barreirinhas, e ainda não foi publicado o balanço de valores e adesão. No dia 1º de abril, será aberto o edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Débitos que estão em discussão no contencioso administrativo poderão ser negociados e pagos de forma parcelada. Serão oferecidos descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Os descontos dependem da classificação do contribuinte. O contribuinte que aderir precisa desistir de recursos administrativos e judiciais propostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renunciar às alegações de direito sobre as quais os recursos tenham fundamento.
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