A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou uma cobrança de R$ 4 bilhões recebida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) referente a multa qualificada — que pode chegar a 150% sobre o valor que teria deixado de ser pago — de uma autuação fiscal recebida pela empresa.
A decisão dos conselheiros foi unânime. A multa qualificada foi aplicada em uma autuação que cobra IRPJ e CSLL sobre ganho de capital relativo a uma suposta venda, pela empresa, de 40% das ações da sua controlada com a Namisa para um grupo de investidores japoneses. Na Turma baixa, a cobrança dos tributos foi mantida, sem a multa. Depois disso, enquanto a empresa levou à discussão ao Judiciário, a Fazenda recorreu à Câmara Superior do Carf sobre a multa. Para a Receita Federal, ocorreu simulação. Os estrangeiros teriam comprado participação maior do que a formalizada e o valor integralizado na Namisa e repassado à CSN, por meio de adiantamento de contrato de prestação de serviços, seria o pagamento, sobre o qual deveria incidir a tributação (ganho de capital). O valor em discussão foi indicado pela empresa em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A procuradora Livia da Silva Queiroz, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), afirmou, na sustentação oral, que a discussão é simulação e não mera divergência de interpretação jurídica. “O ganho foi disfarçado em adiantamento de contrato de prestação de serviços”, afirmou. De acordo com a procuradora, a Namisa adiantou o pagamento de R$ 7 bilhões para a prestação de serviços por 30 anos na CSN, o que gerou um passivo e pagamento de juros (R$ 1,9 bilhão), mas somente parte disso foi repassada para a Namisa. “Era uma dívida impagável”, afirmou. Segundo a procuradora, houve alienação de contrato social que foi disfarçada como contrato de prestação de serviços com adiantamento de pagamento. O advogado da CSN, Ricardo Krakowiak, do escritório Krakowiak Advogados, destacou na sustentação oral que o lançamento foi cancelado na Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), assim como a multa qualificada.
A cobrança do principal cobrado pelo Fisco foi restabelecida na Turma baixa, mas lá mesmo a multa qualificada já foi cancelada. O advogado explicou que não se tratou de simulação, mas de negócio para que um consórcio de empresas estrangeiras participasse da operação de mineração da CSN, o que foi feito por meio de uma holding que investiu na Namisa. A CSN e a Namisa celebraram contrato de fornecimento de minério viabilizando que os estrangeiros tivessem acesso ao minério. Segundo o advogado, as empresas estrangeiras fizeram um aporte na holding, que aportou na Namisa e esta repassou para a CSN pagar a parcela fixa inicial pela obrigação de fornecer. Leia também: Câmara Superior do Carf mantém autuações fiscais bilionárias sobre uso de ágio interno Votação O caso acabou sendo decidido por uma questão processual. O relator, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda, não conheceu o recurso da PGFN.
Entendeu que não há similitude com os paradigmas apresentados, segundo o relator. Para a Câmara Superior do Carf julgar um processo é necessário que a parte apresente uma decisão sobre a mesma situação em sentido contrário (paradigma). A conselheira Edeli Pereira Bessa, também da representação da Fazenda Nacional, afirmou que, na prática, simulação cada um tem uma, daí a dificuldade nos casos. “Não sei se temos algum paradigma que analise objetivamente a questão para que possa ser aplicado ante outro caso decidido em função das circunstâncias da operação”, afirmou ela. “Temos tido muita dificuldade em conhecer os recursos sobre multa qualificada.
É muito difícil fazer o paralelo entre os casos”, afirmou Luiz Tadeu Matosinho Machado, da representação da Fazenda (processo nº 19515.723039/2012-79). Para Corte Especial finalizar o julgamento, falta ministros analisarem pedido de nulidade e definirem o cálculo da taxa
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