A Petrobras discute com a Receita Federal, na esfera administrativa, a compensação de R$ 22,8 bilhões em créditos de PIS e Cofins. O valor é referente à “tese do século”, a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais. Apenas parte do montante foi reconhecido pelo órgão. O caso foi apresentado em Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) no dia 5 de abril de 2022. Ante eventual negativa na DRJ, a empresa ainda poderá recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A empresa informa em documento enviado à Comissão de Valor Mobiliários (CVM) que a expectativa de perda é “remota” por causa da “robustez” das provas apresentadas nos pedidos de compensação. Ao Valor, a empresa acrescentou que a classificação leva em consideração que o pedido está respaldado em “robusto material probatório”. Sobre eventual aplicação do limite a compensações para valores a partir de R$ 10 milhões, em vigor desde o dia 5 por determinação da Medida Provisória (MP) nº 1.202, a Petrobras informou que pediu a habilitação perante a Receita Federal da integralidade do valor, por entender que os efeitos da norma não alcançam fatos anteriores.
Para advogados ouvidos pelo Valor, a Receita não deveria impor o limite de compensações a valores solicitados antes da edição da medida provisória. Porém, acreditam que o órgão fará isso. Um dos objetivos da limitação às compensações por decisão judicial era torna mais previsível para a União quanto seria arrecadado por ano – já que, diferentemente dos precatórios, nesse caso não há previsão antecipada de quanto deixará de ser pago em tributos em decorrência da compensação por decisão judicial. A Receita Federal estima que pelo menos R$ 292 bilhões em créditos tributários oriundos da “tese do século” tenham sido utilizados pelas empresas de 2019 a agosto de 2023 para abater tributos devidos, reduzindo a arrecadação.
O mérito do tema foi julgado em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas só em 2021 encerrou o julgamento, estabelecendo um limite temporal para a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Muitas empresas discutiam o tema na Justiça e passaram a pedir compensações em decorrência da decisão. Agora, pelas novas regras de compensação, as empresas terão prazo mínimo de 12 a 60 meses para uso dos créditos tributários, a depender dos valores. O prazo maior vale para créditos a partir de R$ 500 milhões. Antes não havia limite de tempo.
Em janeiro, o Valor mostrou que a estimativa da Receita Federal era de que o limite estabelecido para as compensações tributárias decorrentes de decisão judicial poderia impactar 495 empresas no país, sendo seis delas com créditos acima de R$ 1 bilhão cada. A Receita não divulgou os nomes das empresas. Procurada, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico