Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para fornecer aos seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2023. Essa obrigação, conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , é essencial para o preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . Através deste documento, a Receita Federal tem acesso aos rendimentos tributáveis pagos aos trabalhadores no ano anterior e realiza o cruzamento de informações. Quem deve entregar a DIRF? É necessário que o empregador entregue a DIRF caso tenha retido Imposto de Renda do funcionário em pelo menos um pagamento ao longo do ano anterior. Isso significa que se houve desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no salário mensal, nas férias, no décimo terceiro salário ou na rescisão do contrato de trabalho do empregado, pelo menos uma vez em 2023, a declaração é obrigatória. Além disso, se o funcionário recebeu vencimentos superiores a R$ 28.559,70 durante o referido período, também é necessário realizar a declaração. Multas e penalidades da DIRF O descumprimento do prazo para entrega da DIRF pode acarretar em notificação por parte da Receita Federal e resultar em multa equivalente a 2% sobre o total dos tributos e contribuições informadas, limitadas a 20%. Os informes de rendimentos também podem ser disponibilizados online, através de plataformas de internet banking. Para aposentados e pensionistas do INSS, a declaração ainda pode ser acessada pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, facilitando o processo para esse grupo específico de contribuintes. DANIELLE NADER Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

Fonte: Contábeis