A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 deve ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) até o dia 29 de fevereiro. O programa foi disponibilizado no início de janeiro. Quem perder o prazo ou não apresentar a DIRF 2024 estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 200. Além disso, o empregador corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal. O objetivo da DIRF é registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) . Quem precisa apresentar a DIRF 2024? A DIRF é um documento essencialmente elaborado por fontes pagadoras, ou seja, por aqueles que efetuam pagamentos e realizam retenção de imposto de renda na fonte. Veja quem é obrigado a declarar. Sem retenção do IR Incluem-se empresas que não retiveram o imposto de renda, mas ainda assim são obrigadas a emitir a DIRF, tais como: Empresas regionais e nacionais que gerenciam desportos olímpicos; Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes; Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que realizaram pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, referentes a diversos tipos de transações, como aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, arrendamentos e aluguéis, fretes para o exterior, previdência complementar, entre outros. Com retenção do IR Nesta categoria, estão todas as pessoas físicas e jurídicas que retiveram o imposto de renda por conta de pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo que por apenas um mês do ano-calendário. Exemplos incluídos nessa categoria são: Empresas privadas sediadas no país; Empresas públicas; Empreendedores individuais; Condomínios residenciais. O que informar na DIRF? De acordo com a IN 1.990/2020 é preciso informar: Os rendimentos pagos a pessoas físicas; O valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; O pagamento de planos de saúde coletivos empresariais; Os valores relacionados a deduções; Dentre outras informações. Fim da DIRF Vale lembrar que esta é a última entrega da DIRF. A obrigação acessória foi extinta desde janeiro/2024, para dar lugar à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que trará as informações, de forma integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Fonte: Contábeis