No âmbito das obrigações tributárias, os contribuintes que adotam o regime não-cumulativo de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) têm uma tarefa recorrente: a apuração desses tributos por meio do programa Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). Nesse processo, tanto os débitos quanto os créditos decorrentes das atividades empresariais são minuciosamente calculados, refletindo uma prática mensal rotineira para as organizações. Em determinadas circunstâncias, quando os valores dos créditos apurados nas entradas ou aquisições não são suficientes para compensar o saldo devedor resultante das saídas ou prestações, os contribuintes cumprem com sua obrigação fiscal, realizando o pagamento da diferença devida aos cofres públicos. Para tal, utilizam-se do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , empregando o código correspondente à operação. No entanto, quando há um excedente de créditos acumulados, ou seja, quando o volume de créditos de entrada supera os débitos de saída, os contribuintes se deparam com novos desafios e possibilidades a considerar. Estratégias para lidar com o acúmulo de saldo credor de PIS e COFINS Diante do saldo credor acumulado de PIS e COFINS, os empresários têm à disposição diferentes alternativas para gerenciar esses créditos excedentes. Podem optar por utilizá-los para abater futuros recolhimentos dos tributos ou buscar formas de ressarcimento, restituição ou compensação dos valores correspondentes. Cada decisão demanda a adoção de procedimentos específicos. Ao optar por utilizar os créditos para abatimento futuro, os contribuintes devem registrar todas as informações pertinentes à utilização dos créditos na EFD-Contribuições. É necessário detalhar quando os créditos foram gerados, quando foram utilizados e qual o saldo remanescente. Por outro lado, para solicitar o ressarcimento dos valores, é preciso utilizar a plataforma Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e formalizar o pedido junto à Receita Federal. Veja aqui o passo a passo dessa restituição. Independentemente da opção escolhida, fica evidente a importância de um controle eficiente dos créditos de PIS e COFINS. Muitas empresas ainda utilizam ferramentas paralelas à EFD-Contribuições para gerenciar esses créditos, o que pode resultar em falhas significativas. A falta de integração pode levar a equívocos na contabilização dos créditos, levando a situações em que os empresários pagam valores menores do que o devido, ou desembolsam quantias desnecessárias por tributos que poderiam ser compensados a partir do saldo credor acumulado. Além disso, é muito importante considerar que as solicitações de ressarcimento podem ser indeferidas pela Receita Federal caso os créditos não estejam devidamente escriturados na EFD-Contribuições, destacando a importância de uma gestão precisa e integrada desses dados. Escrituração de créditos na EFD-Contribuições É fundamental que os contribuintes estejam cientes de que a EFD-Contribuições dispõe de códigos de registro específicos para a escrituração de créditos de PIS e COFINS referentes a períodos anteriores ao mês de declaração tributária atual. Por meio do Registro 1100, é possível registrar adequadamente os créditos de PIS de períodos anteriores, enquanto o Registro 1500 permite o mesmo em relação aos créditos da COFINS. Para utilizar esses códigos corretamente, é essencial que os contribuintes segreguem os créditos de acordo com o período de geração dos saldos credores. Por exemplo, se uma empresa acumulou saldo credor de PIS e COFINS entre janeiro e fevereiro de 2016, a escrituração na EFD-Contribuições deve ser feita em grupos distintos, registrando os créditos de janeiro de 2016 em um grupo e os de fevereiro em outro. O manual da EFD-Contribuições fornece orientações detalhadas sobre o uso desses registros, enfatizando a importância da clareza e individualização na escrituração dos créditos, bem como o respeito ao período decadencial para preservar o direito aos créditos. Prazo de prescrição dos créditos de PIS e COFINS Um aspecto crucial a ser considerado pelos contribuintes é o prazo de prescrição dos créditos de PIS e COFINS. Conforme estipulado no Código Tributário Nacional (CTN), o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos. Esse prazo começa a ser contado a partir da data em que foi gerado o saldo credor na EFD-Contribuições. Portanto, é fundamental que os contribuintes ajam com diligência na utilização dos créditos acumulados, evitando que prescrevam e se tornem indisponíveis para compensação ou restituição. Otimização do controle de créditos de PIS e COFINS Para otimizar o controle de créditos de PIS e COFINS e evitar possíveis problemas decorrentes da prescrição ou indeferimento de solicitações de ressarcimento, os contribuintes devem adotar práticas que garantam uma gestão eficiente desses recursos. Utilizar os créditos em ordem de data decrescente, aplicar corretamente os códigos de registro na EFD-Contribuições e manter uma escrituração precisa são medidas essenciais para garantir a integridade e disponibilidade dos créditos. Uma gestão adequada dos créditos de PIS e COFINS não apenas contribui para a conformidade fiscal, mas também pode impactar positivamente a saúde financeira e a competitividade das empresas no mercado. Publicado por JULIANA MORATTO

Fonte: Contábeis