O Ministério da Fazenda chegou a um acordo com parte do setor empresarial para restringir o tipo de ativo que poderá ser contabilizado como Juros sobre Capital Próprio (JCP), mecanismo que permite reduzir os impostos federais pagos e que é utilizado por 40% das empresas com capital aberto no Brasil. O texto deve ser incorporado à medida provisória (MP) das subvenções a investimentos e pode ser aprovado na próxima semana.
O acordo foi costurado com os bancos e envolveu a desistência de grande parte das propostas da Fazenda para pôr fim ao mecanismo ou limitar o seu uso.
Originalmente, o JCP foi criado como alternativa de autofinanciamento para as empresas, mas a equipe econômica do governo Lula (PT) considera que acabou utilizado de forma abusiva e propôs, em agosto, que fosse totalmente extinto. Isso geraria R$ 10,6 bilhões a mais por ano de receita.
Diante da resistência do Congresso, uma proposta foi enviada na semana passada para alterar o JCP sem extingui-lo. O texto, revelado pelo Valor, aumentava o imposto de renda sobre os valores distribuídos aos acionistas de 15% para 20% e
limitava o abatimento sobre o lucro auferido a 50%. Além disso, o uso só poderia ocorrer no ano de aferição e seria proibida a contabilização de uma série de artifícios
contábeis utilizados hoje para reduzir o lucro e, consequentemente, o imposto pago.
A sugestão causou novamente reação no meio empresarial, que acusou o governo de aumentar a carga tributária.
A nova proposta foi fechada nessa terça-feira entre representantes da Fazenda e do
setor financeiro e ainda é analisada por empresas de telecomunicações, shoppings
center e indústria, que também serão afetadas. Parte delas continuava resistente às
mudanças na noite de terça.
Na minuta, obtida pelo Valor, o governo abre mão da maioria das restrições
pretendidas. O imposto de renda sobre os valores distribuídos continuará igual, não
haverá redução no limite de abatimento (ou seja, continuará em até duas vezes os
juros pagos) e os créditos poderão ser carregados de um ano para o outro.
As travas ao “planejamento tributário abusivo” serão sobre o que poderá ser
considerado um ativo capaz de produzir JCP. O texto diz que serão consideradas “exclusivamente” as contas do capital social integralizado, reservas de capital e de
lucros, ações em tesouraria e lucros ou prejuízos acumulados. Será proibido o uso
de “variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre
partes dependentes, que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica,
com aumento patrimonial em caráter definitivo, independente do disposto nas
normas contábeis”.
A minuta não traz estimativa de quanto o governo arrecadará com as mudanças na
JCP, mas certamente será um valor menor do que os R$ 10,6 bilhões projetados
originalmente. As medidas passarão a valer já a partir de 1º de janeiro de 2024 se
forem aprovadas pelo Congresso.
Relator da MP, o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) disse que a tendência é
de que sejam incorporadas ao seu parecer. “Estou tendendo a acatar. Houve
atualizações na minuta após discussões com o setor empresarial”, afirmou. “Acredito
que com isso está atendida a demanda das empresas e do setor financeiro”, disse.
Apesar do avanço nesta área, a apresentação do parecer não deve ocorrer mais
nesta quarta-feira e deve ficar para quinta-feira para outras negociações sobre o
conteúdo da MP.
A parte das subvenções a investimentos ainda está em negociação. Nessa terça-feira,
a bancada ruralista enviou sugestões de alterações no projeto que estão em estudo
pelo relator. Ele já decidiu ampliar o desconto de quem desistir da disputa judicial e
aderir à transação tributária para pagar os valores cobrados pela Receita Federal
sobre benefícios fiscais de ICMS que reduziram os impostos federais com base em
gastos de custeio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por nove votos a zero,
que apenas gastos com investimentos podem ser abatidos.
O governo tinha sugerido, por pressão dos deputados, que as empresas que
negociassem esse “estoque” tivessem descontos entre 35% e 65%, a depender do
prazo de pagamento. Faria aumentou o desconto máximo para 80%, pagos em até 12 parcelas. Além disso, decidiu que a Receita terá 30 dias para responder sobre o
pedido de transação tributária.
Fontes da equipe econômica dizem que já contavam que essa concessão seria
necessária e afirmam que o mais importante é solucionar, no longo prazo, um
problema estrutural. Além de impulsionar a arrecadação em 2024, com R$ 35
bilhões adicionais, a MP corrige o que é considerada pela Fazenda uma distorção na
forma como subvenções estaduais são tributadas.
Fonte: Valor econômico
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