Lei nº 14.596 prevê as novas formas de cálculo do preço de transferência.
Foi sancionada e publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 14.596 que prevê as novas formas de cálculo do preço de transferência. Com impacto para as multinacionais, as mudanças evitam a dupla tributação, no Brasil e país estrangeiro.
A lei é resultado de conversão da Medida Provisória nº 1.152, editada no final do ano passado, ainda sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Foi aprovada pela Câmara, em março, e no Senado, em maio.
Fonte: Valor Econômico
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