Taxa foi criada pelo município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), por meio do artigo 5, inciso VI, da Lei Complementar 21/2002.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de uma taxa de fiscalização de ocupação e de permanência de postes de energia elétrica em vias públicas. A taxa foi criada pelo município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), por meio do artigo 5, inciso VI, da Lei Complementar 21/2002.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, que também modulou os efeitos da decisão, para que a taxa seja afastada a partir da data de publicação da ata de julgamento da ação.

Autora da ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) argumenta, entre outros pontos, que a lei municipal invadiu competência privativa da União de explorar concessão ou permissão de serviços e instalações de energia elétrica e de legislar sobre o tema. Essa competência é prevista nos artigos 21, inciso XII, e 22, inciso IV, da Constituição, respectivamente.

 


 

Fonte: JOTA