TJSP entendeu que, embora próprio para consumo, produto não compõe a cesta básica.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou, na última quinta-feira (13/4), o direito de a Usina Santa Isabel pagar um valor menor de ICMS sobre a venda de açúcar bruto. Por maioria, os desembargadores consideraram que o produto não compõe a cesta básica — diferente do açúcar cristal ou refinado. O açúcar bruto é geralmente destinado à indústria e ao mercado externo.

O Regulamento do ICMS paulista estabelece a redução da carga tributária sobre as operações internas com itens da cesta básica, incluindo o açúcar cristal ou refinado, benefício considerado pela fabricante no momento da emissão das notas fiscais relativas à comercialização do açúcar bruto de alta polarização (VHP).

Segundo a empresa, trata-se de um açúcar do tipo cristal, próprio para o consumo humano, de modo que ela teria direito ao benefício tributário. Um documento técnico produzido pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) apontou para a mesma conclusão.

 


 

Fonte: JOTA