Na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça foi adiado a definição sobre o uso de ação rescisória para reverter o resultado de processos já encerrados quando, posteriormente, houve mudança e consolidação de posição em sentido oposto ao que fora decidido. 

A Fazenda Nacional e os contribuintes podem sofrer um alto impacto com essa decisão que, está em vista coletiva e marcado para ser retomado, mas foi adiado para fevereiro de 2023. 

A relatoria é do ministro Gurgel de Faria, que votou pelo cabimento da rescisória nessa hipótese. O revisor, ministro Francisco Falcão, seguiu a mesma linha. Abriu a divergência o ministro Mauro Campbell, entendendo que a ação não é cabível. 

Até o momento, nenhum deles votou no mérito. Ou seja, discute-se apenas se é possível superar os óbices processuais que, até agora, impediram o STJ de admitir a rescisória com esse propósito. A vista está com o ministro Herman Benjamin.