As obrigações acessórias são importantes para apuração e arrecadação de impostos de modo a garantir o funcionamento das empresas dentro da legalidade e contínua atividade.

Assim, as empresas do regime tributário do Lucro Presumido e Lucro Real devem se adequar a novas obrigações acessórias.

A evolução do SPED (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), esta tecnologia para envio de declarações otimizou a rotina dos escritórios contábeis e a fiscalização do governo.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital.

Emissão de nota fiscal é um dos processos mais importantes para garantir a integridade da sua empresa, validar as suas vendas de produto ou serviço e manter a sua empresa sempre em dia e regularizada com o Fisco (autoridade que controla os pagamentos de impostos). É importante  ressaltar que cada órgão possui legislações diferentes, então, consulte quais estão em atividade no município.

A legislação determina que os documentos fiscais devem permanecer arquivados por cinco anos. Desta forma, cumpre-se o período de guarda dos documentos relacionados com os tributos no prazo de decadência e prescrição, previstos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

Âmbito nacional – Obrigações Acessórias.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Esta declaração é obrigatória para as empresas que fazem o recolhimento por regime tributário lucro real ou presumido. Sendo assim, o objetivo de declarar os débitos e créditos tributários federais é para transmitir à Receita Federal todos os valores tributados e contribuições realizadas pela empresa que foram liquidadas.

Nela deve conter as informações dos seguintes tributos federais:

  • IRPJ
  • IRRF
  • IPI
  • CSLL

O prazo de entrega da DCTF é até o 15º dia útil do segundo mês subsequente à emissão do fato gerador. Retificações podem ser feitas em até cinco anos.

Âmbito estadual – Obrigação Acessórias.

GIA — Guia de Informação e Apuração do ICMS

A Guia de Informação e Apuração do ICMS, ou apenas GIA, é uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros que contém a apresentação das informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, mensalmente.

Ela deve ser transmitida ao estado sede da sua empresa no prazo estipulado por ele. Caso tenha a responsabilidade de fazer a retenção do ICMS-ST a favor de outro estado, você precisa enviar também a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição).

Âmbito municipal-Obrigação Acessórias.

DES — Declaração Eletrônica de Serviços

A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços. Trata-se de uma declaração municipal a qual estão sujeitas as empresas prestadoras de serviço, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. Vale ressaltar que essa obrigação só é exigida para algumas prefeituras.

A maioria dos municípios adotou a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) como a obrigação acessória do ISS, substituindo o Livro Registro de Serviços Prestados e o Livro Registro de Serviços Tomados. Ela deve ser enviada no início de cada mês, com as informações de faturamento do mês anterior.

Os municípios e o Distrito Federal são os órgãos competentes pela emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFs) e apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 é a regulamentação federal sobre o assunto.

SINTEGRA

Suas funções são agilizar o recebimento das informações fiscais (compra, venda, prestação de serviços) realizadas pelas empresas contribuintes do ICMS, entre os estados da federação, facilitando os cruzamentos fiscais com propósito de combater a sonegação fiscal.

No Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é utilizado o Emissor de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal. Na maioria dos estados ela foi substituída pela ECD (Escrituração Contábil Digital) com a chegada do SPED.

ECD — Escrituração Contábil Digital

Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das obrigações acessórias das empresas brasileiras. Ela foi criada com a intenção de reunir os dados dos livros contábeis.

Podemos ressaltar que ela foi estabelecida para substituir a entrega das informações das empresas em papel pela versão digital.

Sendo assim, a ECD reúne todas as movimentações financeiras e tributárias conhecidas pelos contadores, como, por exemplo, o livro diário e seus auxiliares; o livro razão e seus auxiliares; além dos balancetes diários e fichas de lançamento.

EFD — Escrituração Fiscal Digital

Esta Escrituração é obrigatória para todas as empresas que são contribuintes do ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI, fazendo parte do SPED Fiscal. Ela é entregue mensal, e dispensa o uso dos famosos livros:

  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque;
  • Livro Registro de Entradas e Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI e ICMS;
  • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente — CIAP;

EFD Contribuições

Sujeitam-se à obrigatoriedade de geração de arquivo da EFD Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram:

— Contribuição para o PIS/Pasep

— Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS e;

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

São bastante as obrigações acessórias que as empresas, optantes pelo lucro real e presumido, devem enviar aos órgãos competentes.

eSocial

Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

A implantação do eSocial viabiliza a garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, além de aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

eSocial veio para reduzir o número de obrigações dos empregadores enquanto aprimora a qualidade dessas informações prestadas. No calendário de substituições está a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Criada em 1975, a RAIS possui as informações necessárias para estudos estatísticos do mercado de trabalho, além de ser a base de dados utilizada para identificar os trabalhadores com direito ao Abono do PIS/PASEP.

Fonte: Jornal Contábil