
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou em 10 de fevereiro a Portaria PGFN n 1696 instituindo nova Transação tributária por adesão.
Cuida-se de instrumento de política fiscal especificamente direcionado a oferecer solução para os débitos não pagos nos ano de 2020 em razão dos efeitos da pandemia de Covid 19.
A Portaria autoriza a celebração de transação excepcional nos mesmos moldes daquela prevista pela Portaria 14.402 de 2020, agora tendo por objeto créditos tributários vencidos entre março e dezembro de 2020 e que venham a ser inscritos na dívida ativa até 31 de maio de 2021.
É remédio necessário, mas insuficiente para imprescindível recuperação da economia. Neste sentido espera-se que o órgão edite em breve novas modalidades de Transação como aquela destinada as empresas em recuperação judicial, prevista pelo novo artigo 10 da Lei 10.522/02 e ainda, a reabertura da Transação excepcional para inclusão de créditos anteriores a 2020 mais por alguma razão não enviado para inscrição em Dívida Ativa até o termo final de adesão da Portaria 14.402/20.
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