Por: MARIANA RIBAS

O Continental Banco S/A, incorporado pelo Bradesco, foi condenado a pagar uma multa por cada mês em que atrasou o repasse das informações sobre a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) dentro do prazo legal. A decisão é da 1ª Turma da 2ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O tema foi analisado pelo conselho em 15 de dezembro de 2020, após a instituição recorrer de um auto de infração lavrado por não ter informado ao fisco sobre o recolhimento da contribuição. Foi cobrada pela fiscalização uma multa, calculada de acordo com o período em que se estendeu o descumprimento.

O contribuinte, entretanto, alegava que a penalidade só poderia incidir uma única vez, por ser ilegal a incidência múltiplas vezes sobre o mesmo fato gerador.  No processo 16327.000752/2002-06 o banco argumentou, também, que não existe norma que obrigue terceiros a prestarem informações sobre declarações mensais, e que a Receita Federal não teria esse poder.

A decisão desfavorável ao banco foi proferida por maioria de votos. O relator, conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, votou pelo provimento parcial ao recurso, para que as multas aplicadas incidissem uma única vez por período. Ele concordou com o contribuinte sobre a ilegalidade da cobrança. Porém, discordou na parte em que reconheceu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Civil Originária (ACO) 1098, que definiu que a Receita Federal pode criar obrigações acessórias.

O relator citou também o artigo 11º, inciso 2º, da Lei 9.311/96, que prevê que “as instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da contribuição prestarão à Secretaria da Receita Federal as informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações, nos termos, nas condições e nos prazos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda”.

Uliana citou dois casos semelhantes ao do Banco Continental, os processos 10768.016718/2002-70 e 16327.000210/2003-14. No primeiro recurso, analisado pela Câmara Superior, a relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, decidiu que a multa por descumprimento de obrigação