Conforme DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União do dia 02/10, foi prorrogada a redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito pelo prazo de 90 dias, valendo até 31/12/2020.

Além do mais, é reduzida também pelo mesmo período a alíquota adicional do IOF de 0,38% que incide sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento, em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

A medida beneficia tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 6,2 bilhões.