
Até 31 de dezembro deste ano, ficam zeradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (#IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos.
DECRETO Nº 10.503, publicado no dia 2 de outubro de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida emergencial tem por objetivo a redução do custo tributário de produtos utilizados na prevenção e tratamento do #coronavírus. Prevê o decreto que as alíquotas do IPI serão restabelecidas em 1º de janeiro de 2021.
A renúncia fiscal decorrente desta medida é de R$ 634,05 milhões durante o seu período de vigência e por se tratar de tributo regulatório dispensa a necessidade de medidas compensatórias (art.14.,§3º, inciso I da LRF).
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