Por Jandir J. Dalle Lucca e Fernando Assef Sapia
O parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei Complementar 104/2001, dispõe sobre a possibilidade de o Fisco desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
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