O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.803 de 10 de janeiro de 2024, que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência privada escolherem o regime de tributação no primeiro resgate dos valores. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11.

A nova lei altera a Lei nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004 que vigorava até o momento e só dava a opção de escolher o regime de tributação no momento da contratação do plano, não podendo alterar posteriormente. Com a mudança, os beneficiários poderão analisar no momento do resgate dos valores qual dos dois regimes de tributação será mais vantajoso, o progressivo ou regressivo.

O que muda para o investidor?

A nova regra é válida para investidores que contratam planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). A principal mudança se dá na escolha entre o regime de tributação progressiva e a regressiva.

 

A diferença entre eles é que o regime de tributação progressiva dos valores da previdência complementar estabelece as mesmas alíquotas da tabela do Imposto de Renda (IR) que incide sobre a renda, ou seja, as taxas variam de acordo com o valor resgatado naquele momento, sendo de 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. Já o regime regressivo começa com uma alíquota de 35% e de dois em dois anos reduz 5% até o limite de 10% em 10 anos.

Tabela progressiva do IR em 2024

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 Isento Isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% R$ 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 884,96

Tabela regressiva da tributação de previdência

Prazo do investimento Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Samir Choaib, advogado tributarista, sócio do “Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados”, destaca que as mudanças são muito positivas, já que agora o investidor pode fazer essa opção mais para frente.

“Por exemplo, uma pessoa contrata um plano de previdência privada e opta por ir no regime regressivo, já que só pagará 10% no final dos 10 anos. Mas se em menos de dois anos ela precisar do resgate por algum motivo, ela pode mudar para o regime progressivo, porque ela pagará 27,5% ao invés dos 35% que é o valor dos primeiros dois anos no regressivo”, explica Choaib.

O especialista ainda comenta: “Essa possibilidade de opção é muito boa e facilita muito. O regime regressivo é geralmente bom para quem tem valores mais altos e irá demorar para resgatar, não é um dinheiro a curto prazo. Para aqueles que têm valores mais baixos, que na tabela do IR ficará abaixo da alíquota de 27,5% ou que vai precisar do dinheiro a curto baixo, o progressivo é melhor. Mas agora o investidor não precisa decidir antes.”

Simulador de previdência

EXAME Invest lançou um simulador de previdência para auxiliar quem deseja investir em planos de previdência complementar. Por meio de uma série de perguntas, como qual o valor mensal que o investidor pode alocar e se o objetivo dele é de curto, médio ou longo prazo, a ferramenta calcula quanto o investidor pode ter de rendimento no futuro.

O simulador também sugere uma carteira recomendada que mostra a divisão ideal do investimento por tipos de produto, como renda fixa ou variável, de acordo com as respostas anteriores do investidor. Além disso, a ferramenta também mostra quanto que o valor ficaria acima do CDI e da poupança, e quanto renderia em um cenário otimista, pessimista e esperado.